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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (104)
Banco
expandEMEN (104)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (61)
PARCIALMENTE APROVADA (16)
NÃO INFORMADO (11)
APROVADA (8)
PREJUDICADA (8)
Partido
PFL (89)
PTB (15)
Uf
RR[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
09 (55)
07 (31)
06 (18)
101Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22884 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Título X - Disposições Transitórias. Inclua-se no Título x - Disposições Transitórias do Projeto de Constituição o seguinte, onde couber: "Art. - Os Deputados Federais eleitos em 1986 pelos Territórios de Roraima e Amapá terão os seus mandatos mantidos integralmente." 
 Parecer:  Realmente, a inclusão do dispositivo preterido pelo nobre Constituinte, asseguraria o mandato completo dos parlamenta- res dos dois Territórios, eleitos em 1986, mas o novo texto Constitucional não pretende cassar qualquer mandato, visto que os Srs. Constituintes foram eleitos para um mandato de 4 anos e assegurado pela justiça eleitoral. Assim, pela sua rejeição. 
102Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22885 APROVADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 18 das Disposições Transitórias. Inclua-se no art. 18 das Disposições Transitórias as expressões: "1984 e", passando o citado dispositivo a ter a seguinte redação: "Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1984 e 1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1089, com a posse dos eleitos." 
 Parecer:  A emenda é de carater redacional e corrige um lapso na enumeração dos prefeitos, cujo mandato, deva expirar em 1. de janeiro de 1989. 
103Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22886 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: § 2o., art. 74, Capítulo I, Título V. Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de Constituição a seguinte redação: "O número de Deputados, por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população e à área geográfica, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de dez ou mais de sessenta Deputados." 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura- mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo- sição em análise. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
104Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22898 REJEITADA  
 Autor:  MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: § 2o. do art. 7o. do Capítulo II Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Capítulo II do Projeto de Constituição: "É proibido o trabalho noturno ou insalubre aos menores de dezesseis anos e qualquer trabalho a menores de dez anos". 
 Parecer:  É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva, estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar. Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado, menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio- nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude. Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na condição de aprendiz" na forma do substitutivo. 
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