ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22884 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título X - Disposições
Transitórias.
Inclua-se no Título x - Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição o
seguinte, onde couber:
"Art. - Os Deputados Federais eleitos em 1986
pelos Territórios de Roraima e Amapá terão os seus
mandatos mantidos integralmente." | | | Parecer: | Realmente, a inclusão do dispositivo preterido pelo nobre
Constituinte, asseguraria o mandato completo dos parlamenta-
res dos dois Territórios, eleitos em 1986, mas o novo texto
Constitucional não pretende cassar qualquer mandato, visto
que os Srs. Constituintes foram eleitos para um mandato de 4
anos e assegurado pela justiça eleitoral.
Assim, pela sua rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22885 APROVADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 18 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se no art. 18 das Disposições
Transitórias as expressões:
"1984 e", passando o citado dispositivo a ter
a seguinte redação:
"Art. 18 - Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1984 e
1985, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1089,
com a posse dos eleitos." | | | Parecer: | A emenda é de carater redacional e corrige um lapso na
enumeração dos prefeitos, cujo mandato, deva expirar em 1. de
janeiro de 1989. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22886 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 2o., art. 74,
Capítulo I, Título V.
Dê-se ao § 2o. do art. 74 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"O número de Deputados, por Estado e pelo
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população e à área
geográfica, com os ajustes necessários para que
nenhum Estado ou Distrito Federal tenham menos de
dez ou mais de sessenta Deputados." | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado.Nessas e em outras circunstâncias procura-
mos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela propo-
sição em análise.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22898 REJEITADA | | | Autor: | MOZARILDO CAVALCANTI (PFL/RR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: § 2o. do art. 7o. do
Capítulo II
Dê-se ao § 2o. do art. 7o. do Capítulo II do
Projeto de Constituição:
"É proibido o trabalho noturno ou insalubre
aos menores de dezesseis anos e qualquer trabalho
a menores de dez anos". | | | Parecer: | É dever do Estado propiciar ao menor de14 anos condições
satisfatórias a fim de dedicar-se ao que é próprio de sua
idade. Se lhe for permitido trabalhar, sem qualquer ressalva,
estar-se-ia criando dificuldades para que êle possa estudar.
Por questão de coerência, não pode o Estado, de um lado
obrigar os pais a mandarem a criança frequentar a escola até
os 14 anos e, de outro, deixar que a mesma trabalhe antes de
completá-los. Fala-se tanto, atualmente, em menor abandonado,
menor delinquente e menor analfabeto ou sem escola para poder
estudar. entretanto, deve-se fazer uma opção. Nós a fizemos
no sentido de que, pelo menos do ponto de vista constitucio-
nal, o Estado venha a proteger a infância na sua plenitude.
Nesse sentido, a fim de resguardar as peculiaridades próprias
da infância e da adolescência, optamos por alterar a redação
do presente inciso aditando-se a ele a expressão "salvo na
condição de aprendiz" na forma do substitutivo. | |
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