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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
JOVANNI MASINI in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (117)
Banco
expandEMEN (117)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (76)
PARCIALMENTE APROVADA (17)
APROVADA (11)
PREJUDICADA (8)
NÃO INFORMADO (3)
Partido
PMDB (117)
Uf
PR (117)
Nome
JOVANNI MASINI[X]
TODOS
Date
expand1988 (9)
expand1987 (108)
81Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22435 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o § 4o. do art. 13 do Título X das Disposições Transitórias 
 Parecer:  Improcedente. Enquanto não vierem as leis complementares, é mister que algumas normas não deixem sem solução, ainda que provisória, determinados problemas. Pela rejeição. 
82Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22436 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 8o. do art. 209 a seguinte redação: I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do exterior por seu titular. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, pretende alterar a redação do item I do § 8o. do Art. 209, no sentido de excluir da incidência do ICMS, nas importações do exterior, os bens destinados ao ativo fixo, assim como os serviços prestados no exterior e destinados a estabelecimento no país. Nova versão do Projeto, embora modifique a redação do dis- positivo, não contempla a pretensão da emenda. Pela rejeição. 
83Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art.200 - A União, os Estado e o Distrito Federal poderão instituir empréstimo compulsório paraatender a despesas estraordinárias provocadas porcalamidade pública, impossíveis de ser atendidascom os respectivos recursos orçamentários dispiníveis. § 1o. Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo orgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto nos incisos II, III - a e IV do art. 202. § 2o. -Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. - O produto de sua arrecadação deverá ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 4o. - Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua intituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda reformular o atigo 200, referente a empréstimo compulsório, para limitar sua instituição aos ca - sos em que não haja outro meio de atender a calamidade públi- ca, estender-lhes mais algumas garantias inerentes aos tri - butos, exigir quorum qualificado para sua aprovação pelo Le- gislativo, restringir sua aplicação ao combate da calamida- de que o motivou e, finalmente, assegurar sua devolução em dinheiro corrigido, no prazo certo. Os recursos obtidos com o empréstimo compulsório es- tão, pelo texto constitucional, vinculados ao atendimento das despesas motivadas pela calamidade, pois é esta que jus- tifica sua exigência. Quanto à necessidade de quorum qualificado, achamos a sugestão razoável, tendo em vista que a medida foi adotada para situação semelhante (a competência residual para decre- tação de impostos). Por outro lado, a exigência de que o fato gerador do empréstimo compulsório coincida com o fato gerador dos im - postos previstos no texto constitucional já implica sua sujeição aos princípios que regulam esses mesmos impostos , não havendo razão para remissões adicionais. Em relação a outros pontos focalizados na justificação da Emenda, não constituem matéria constitucional, devendo ser tratados na legislação ordinária, como se dá com a pró - pria criação do empréstimo. Pela aprovação parcial. 
84Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22558 APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se o inciso V ao artigo 202, com a redação abaixo e dê-se nova redação ao inciso I do § 1o. do artigo 22 das disposições transitórias: V - estabelecer privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública em detrimento do contribuinte. .................................................. Art. 22 - .................................. § 1o. - o disposto neste artigo não se aplica: I - aos artigos 200 e 201, aos itens I, II, IV e V do artigo 202 ao item II do artigo 209 e ao item III do artigo 210 que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição; 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Jovanni Masini, acréscimo de inciso, que seria o V, ao artigo 202, no sentido de vedar o estabelecimento de privilégio de natureza processual para a Fazenda Pública, em detrimento do contribuinte, acréscimo que se refletiria no artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, no qual seria inserido, de forma a entrar em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A Emenda contribui para o aperfeiçoamento do projeto, no que tange ao acréscimo ao artigo 202, por harmonizar-se com os incisos existentes, que consubstanciam importantes garan - tias do contribuinte, tornando o dispositivo enriquecido e mais consentâneo com o seu espírito. Assim, é benvinda, sem que, no entanto, seja necessária a extensão do princípio ao artigo 22, § 1o., I, das Disposições Transitórias, tendo em vista que a vigência do Sistema Tributário Nacional prevê um período de necessárias acomodações. Pela aprovação. 
85Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22559 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se, no Título VII, Capítulo do Sistema Tributário Nacional, o seguinte artigo, onde couber: Art. - Nenhuma prestação compulsória, em dinheiro ou nele conversível, que não constitua sanção por ato ilícito, poderá ser exigida sem observância das disposições sobre instituição, cobrança, aumento e definição de novas hipóteses de incidência de tributos consagradas neste Capítulo. 
 Parecer:  Objetiva a Emenda incluir no Capítulo do Sistema Tributá- rio Nacional dispositivo referente a princípios de ordem tri- butária. Entendemos que os princípios e garantias inscritos na Se- ção II do referido Capítulo resguardam devidamente os direi- tos dos contribuintes em relação ao Poder Público, tornando- se, portanto, desnecessária a inserção, no Substitutivo, da disposição proposta. Pela rejeição. 
86Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22560 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 209 a seguinte redação: II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis e direitos a eles relativos, cujas alíquotas serão progressivas. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer que o imposto sobre transmissão "causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou direitos a eles relativos. Embora as ações e outros títulos ao portador também se- riam alcançados, pela amplitude da redação do Projeto, na prática realmente ficariam de fora muitos bens móveis sequer declarados: títulos ao portador, jóias, moedas estrangeiras, bens no exterior etc. Por outro lado, a fiscalização das transferências e doa- ções de bens móveis seria de custo imensamente superior ao benefício, e impossível na maioria dos presentes. 
87Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22561 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do artigo 197 a seguinte redação: II - dar plena aplicação às limitações constitucionais ao poder de tributar; 
 Parecer:  A Emenda objetiva dar nova redação ao item II do art. 197, nela substituindo o vocábulo "regular" pela expressão "dar plena aplicação". Não obstante os argumentos da justificação, entendemos que a lei complementar deve regular as limitações constitu- cionais ao poder de trubutar, porque estas, como normas da Constituição, são expressas genericamente. Ademais, cabe assinalar que a regulação de tais limita- ções visa, em última análise, dar-lhes plena aplicação. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22562 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do artigo 207 a seguinte redação: § 1o. - É facultado ao Executivo, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei, alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I, II e V deste artigo. 
 Parecer:  Esta Emenda altera a redação do § 1o. do art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator (Projeto de Constituição) facultando ao Executivo alterar as alíquotas dos impostos enumerados nos itens I,II e V deste artigo, quando o SUBSTITUTIVO enumerar os itens I,II,IV e V deste artigo. A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tri- butário nacional atualmente adotado pelos Constituintes. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação: § 3o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços aos poderes públicos. 
 Parecer:  A alteração proposta diz respeito à preferência das empre- ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados. Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi- ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi- tutivo, mas foi neste extirpado. Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode- mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu- turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con- veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in- clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o equilíbrio das estruturas econômicas do País. Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
90Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22564 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 21 ao art. 6o. a seguinte redação: § 21 - São inadimissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos. A declaração obtida sob coação terá valor probatório contra o coator. 
 Parecer:  A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 21 do artigo 6o. do Substitutivo do Relator, que trata das provas proces- suais. O novo Substitutivo é mais preciso, ao declarar a inad- missibilidade das provas obtidas por meios ilícitos. Pela rejeição. 
91Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22565 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 34 do art. 6o. a seguinte redação: § 34 - Ao proprietário de imóvel rural é assegurado o direito de obter do poder público declaração, renovável periodicamente, de que o bem cumpre função social. O não exercício desse direito não poderá ser invocado como prova contra o proprietário. 
 Parecer:  A opinião majoritária na Comissão de Sistematização con- duziu à eliminação do parágrafo 34 do art. 6o.. Face à su- pressão do dispositivo emendado, votamos pela prejudiciali- de. 
92Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27143 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA Dê-se ao § 1o. do artigo 7o. do Substitutivo a redação seguinte: "§ 1o. - A lei protegerá o salário e punirá a retenção definitiva ou temporária, sem justificativa legal, de qualquer forma de remuneração de trabalho já realizado". 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
93Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27144 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição. "Parágrafo Único: As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculos dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Visa a Emenda acrescentar parágrafo único ao Art. 201, pelo qual se estabelecem limitações à instituição das contri- buições sociais. Tais contribuições se revestem de características espe- ciais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que justifica o tratamento próprio que lhes tem sido dado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Assim, entendemos que a criação das contribuições sociais deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos estabele- cidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes desti- nadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade so- cial, conforme prevê o § 2. do Art. 259. Em face do exposto, somos pela aprovação parcial da Emen- da. Pela aprovação parcial. 
94Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27145 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 4o. do artigo 209, do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição a seguinte redação: "§ 4o. - O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A emenda inclusa, ao lado de outras, suprime a parte fi- nal do § 4o. do art. 209 do Projeto, referente ao ICMS:"A i- senção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação, não implicará crédito de imposto para compensação daquele devido nas operações ou prestações seguintes". Nova versão do Projeto mantém essa recusa de crédito mas reconhece a anulação do crédito relativo a operações an- teriores, atendendo em parte a emenda. Aprovada parcialmente. 
95Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27146 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 231 do Substitutivo do Relator ao Projeto de constituição, o seguinte parágrafo: "Art. 231 "§ - Os Estados e Municípios, cujos territórios forem afetados pela utilização de recursos naturais para fim de geração de energia elétrica, terão assegurado compensação financeira nos termos de lei complementar. 
 Parecer:  Trata-se de matéria específica de lei ordinária. Não de- ve, portanto, ser regulada em norma constitucional. Pela rejeição. 
96Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27147 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o., do art. 7o., do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte redação: "§ 3o. - São proibidas atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, ainda que mediante locação, quando excedentes a 20% do continente de empregados da empresa locatária, salvo os casos previstos em lei." 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
97Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27148 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 201, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 201. Compete à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais, observado o disposto nos itens I e III do art. 202." 
 Parecer:  Pretende a Emenda sejam exluídas do art. 201 a palavra "exclusivamente" e a frase"... como instrumento de sua atua- ção nas respectivas áreas..." O vocábulo e a frase acima referidas complementam adequa- damente o sentido do art. 201, limitando o seu alcance às á- reas de atuação de União especificadas no Capítulo II do Tí- tulo IV e, consequentemente, preservando as áreas de atuação das demais esferas de Governo. Declara-se na justificação da Emenda que o art. 201, como está redigido, inviabiliza os serviços previdenciários dos Estados e Municipios. Com a inclusão do parágrafo único ao art. 201 do Substitutivo, fica explicitado que essas entida- des políticas poderão prestar serviços previdenciários a seus servidores. Pela aprovação parcial. 
98Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27213 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao Art. 281, do substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Art. 281 - Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo, nas condições da lei, ser dirigidos às escolas técnicas, confessionais, filantrópicas ou comunitárias, desde que: ..." 
 Parecer:  A emenda visa dar nova redação ao art. 281, permitindo que os recursos sejam repassados às escolas técnicas, confes- sionais, filantrópicas e comunitárias. Visto que tal solicitação já está contemplada no referido artigo, opinamos pela prejudicialidade das emendas abaixo re- lacionadas. 
99Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27214 PREJUDICADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um artigo ao Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, no Título X - Disposições Transitórias, onde couber: "Art. - Fica extinto, a partir de primeiro de janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o Fundo de Investimento Social. (Finsocial)." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a extinção, a partir de 1o. de janeiro de 1989, da contribuição para o Fundo de In- vestimento Social (FINSOCIAL). Como o presente projeto não o restabeleceu, quer-nos pa- recer que a Emenda é despicienda. Pela prejudicialidade. 
100Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:27215 REJEITADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso XII, do art. 7o, do Substitutivo do Relator ao Projeto da Constituição. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
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