Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27872 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b",
art. 31.
Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra
"b", do art. 31.
Art. 31. Compete à União:
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água, pertencentes à União; | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27873 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36.
Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do
art. 36:
Art. 36. Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito
estadual e interestadual; | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo-
situra. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27874 PREJUDICADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37
Acrescente-se ao art. 37, o inciso VI, com a
seguinte redação:
Art. 37. Cabe aos Estados:
VI - explorar, diretamente ou mediante
concessão ou permissão, os serviços e instalações
de energia elétrica, de qualquer origem ou
natureza, ressalvada a de origem nuclear. | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção
apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora-
ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a
compor o artigo 35 como parágrafo 2. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27875 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 e seu
parágrafo 1o., Capítulo I, Título VIII.
Dê-se a seguinte redação ao art. 231 e seu §
1o.:
Art. 231. As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
elétrica hidráulica constituem propriedade
distinta da do solo, para efeito de exploração ou
aproveitamento industrial e pertencem,
respectivamente, à União e aos Estados.
§ 1o. A União poderá atribuir a concessão de
uso de potenciais de energia elétrica, existentes
no seu território, aos Estados, obedecidas as
normas deste artigo. | | | Parecer: | Dada a amplitude da questão energética, é aconselhável que
os potenciais de energia hidráulica constituam propriedade da
União e que a concessão de seu uso seja feita mediante lei.
Entretanto, com essa ressalva, o restante da Emenda foi apro-
veitada.
Pela aprovação parcial. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27876 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 232 "caput",
Título VIII, Cap. I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 232 "caput":
Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuadas por empresas nacionais, mediante
concessão ou permissão da União e dos Estados,
respectivamente, na forma da lei, que regulará as
condições específicas quando essas atividades se
desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras
indígenas e não poderão ser transferidas sem
prévia anuência do poder concedente. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Se os recursos enumerados no art. 232 constituem propri-
edade da União, não nos parece possível que os Estados possam
dar concessão ou permissão para seu aproveitamento, pelo que
rejeitamos a emenda proposta. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27877 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 233 "caput",
Título VIII, Cap I.
Dê-se a seguinte redação ao art. 233,
"caput":
Art. 233 - A pesquisa e a lavra de recursos
minerais e aproveitamento dos potenciais de
erergia hidráulica e dos recursos hídricos,
dependerão, respectivamente, de concessão ou
permissão do Poder Público Federal e Estadual e
não poderão ser transferidas sem prévia anuência
do Poder Concedente. | | | Parecer: | A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo
o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos
recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto-
rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há
porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que
não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons-
titucional.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27878 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | O parágrafo único do art. 37 do Substitutivo
do Relator da Comissão de Sistematização ao
Projeto de Constituição passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 37 -
Parágrafo único.- A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em Lei Complementar
estadual, dependerão de consulta prévia mediante
plebiscito, às populações diretamente interessadas
e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27879 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA MODIFICATIVA
Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Projeto
de Constituição da Comissão de Sistematização, a
seguinte redação:
"Artigo 180-
"VI - requisitar a instauração de inquérito,
policial e diligências investigatórias, podendo
acompanhar a investigação criminal." | | | Parecer: | Procedente.
As razões que informam a justificação merecem acolhimen-
to.
Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado.
Pelo acolhimento. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27880 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX
Inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo III,
Título IX:
"Art. - A lei regulamentará o trabalho
artístico-cultural, disciplinando os direitos e
deveres dos empregados e empregadores da área
artística-cultural." | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27881 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Título X, Artigo 4o.
Acrescente-se ao artigo 4o., Título X, um
parágrafo, passando o atual parágrafo único a
parágrafo 2o.
"§ 1o. - As Assembléias Legislativas
constituirão Mesas específicas para dirigir os
trabalhos de elaboração da nova Constituição
Estadual." | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27882 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 11
Adite-se ao artigo 11, a alínea "d", com a
seguinte redação:
Art. 11 - São brasileiros:
a) -
b) -
c) -
d) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou de
mãe brasileira exilados por motivos políticos,
desde que venham residir no Brasil antes da
maioridade e, alcançando esta, optem pela
nacionalidade brasileira em qualquer tempo. | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27883 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo IV,
Título II.
Dê-se a seguinte redação ao § 9, do art. 13:.
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de 05 anos de serviço ativo, os quais
serão agregados pela autoridade superior ao se
candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão
automaticamente para a inatividade quando
diplomados. Os de menos de 05 anos de serviço
ativo só são elegíveis caso se afastem
espontâneamente da atividade. | | | Parecer: | Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos
militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos.
Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis
da politização e evitar os incovenientes das paixões políti-
cas nas fileiras militares.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27884 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 63
Acrescente-se ao art. 63, o inciso V, com a
seguinte redação:
Art. 63 -
I -
II -
III -
IV -
V - para as atividades consideradas
insalubres ou perigosas, os servidores públicos
civis contarão com adicional de remuneração. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27885 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 65
Adite-se ao art. 65, o inciso IV, com a
seguinte redação:
Art. 65 - o servidor será aposentado:
I -
II -
III -
IV - após 30 anos de serviço para o homem e
de 25 para a mulher, no caso de exercício de
atividades consideradas penosas, insalubres ou
perigosas. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27886 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 256.
Dê-se a seguinte redação ao art. 256:
Art. 256 - A autorização a que se refere o
ítem I do artigo anterior será concedida sem ônus,
na forma da lei do sistema financeiro nacional, à
pessoa jurídica, cujos dirigentes tem capacidade
técnica e reputação ilibada, e que comprove
capacidade econômica compatível com o
empreendimento. | | | Parecer: | A emenda modifica a redação do art. 256, por entender
que, na forma em que está redigido, promove a "cartorializa-
ção" do sistema financeiro. Temos a convicção de que a solu-
ção adotada pelo Substitutivo é a mais adequada. Pelo não a-
colhimento. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28454 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurada aos substitutos das
serventias judiciais, notariais e registrais, na
vacância, o acesso, no cargo de titular, desde que
investidos na forma da lei, contém 5 anos de
exercício nessa condição em serventia da mesma
natureza na data da instalação dos trabalhos da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28455 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se, ao Título X, nas disposições
transitórias, onde couber, o presente artigo, ao
parecer do relator.
"Art. - Fica assegurado aos substitutos das
serventias judiciais, notarias e registrais, na
vacância, a efetivação no respectivo cargo de
titular, desde que em exercício na função, há mais
de cinco anos, na data da promulgação da
Assembléia Nacional Constituinte." | | | Parecer: | Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi-
tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco
Judicial a serem estatizados.
Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine-
xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da
estatização não estiverem à frente da respectiva serventia.
A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo
os efeitos da estatização.
Pela rejeição. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28556 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
de Sistematização
Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das
Instituições Democráticas) a seguinte redação:
Título VI
Da Defesa do Estado e das Instituições
Democráticas
Capítulo I
Dos Poderes de Crise
Art. 182. A fim de preservar a integridade e
a independência do País, o livre funcionamento dos
Poderes, a prática das instituições, a ordem
pública e a paz social, poderá o Presidente da
República, quando assim o exigir a situação,
exercer os poderes de crise.
§ 1o. O decreto que determinar as medidas de
defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua
duração, especificará as regiões por elas
abrangidas, indicará as garantias constitucionais
suspensas, as providências coercitivas impostas
pelas circuntâncias e, quando necessário, a
autoridade executora.
§ 2o. Os poderes de crise não poderão ser
exercidos por período superior a trinta dias, mas,
em subsistindo as causas de terminantes,
prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de
guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão
estrangeira, hipóteses em que prevalecerão
enquanto perdurarem estas situações.
§ 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de
defesa, o Presidente da República submeterá o ato,
dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso
Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no
prazo de dez dias contados de sua comunicação.
Esgotado referido prazo sem qualquer
pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato.
§ 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será convocado pelo seu Presidente,
extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 5o. O Congresso Nacional permanecerá em
funcionamento enquanto vigorarem as medidas de
defesa.
§ 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa
do Senado, ouvidos os líderes partidários,
designará Comissão composta de cinco de seus
membros para acompanhar e fiscalizar a execução
das medidas de defesa.
defesa.
§ 7o. Durante a vigência das medidas de
defesa, a Constituição não poderá ser reformada.
§ 8o. As imunidades dos membros do Congresso
Nacional poderão ser suspensas durante a
vigência das medidas de defesa, por deliberação da
Casa a que eles pertencerem.
§ 9o. Cessadas as causas que as determinaram,
o Presidente da República enviará Mensagem ao
Congresso Nacional, com a justificação das
providências adotadas.
§ 10. Caso o Congresso nacional não as
aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa,
sem prejuízo da validade dos atos lícitos
praticados durante sua vigência.
§ 11. A inobservância de qualquer das
prescrições deste Capítulo ensejará o controle do
Poder Judiciário.
Capítulo II
Das Forças Armadas
Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela
Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são
instituições nacionais permanentes e regulares,
organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e destinam-se à defesa da Pátria e à
garantia dos poderes constituídos, da lei e da
ordem.
§ 1o. Cabe ao Presidente da República a
direção geral da guerra e a escolha dos
Comandantes-Chefes.
§ 2o. Lei complementar estabelecerá as normas
gerais a serem adotadas na organização e no
emprego das Forças Armadas.
Art. 184. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei.
§ 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da
lei, atribuir serviço alternativo aos que, em
tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo
de consciência para eximirem-se de atividades de
caráter essencialmente militar, ou, ainda, para
aqueles cuja profissão possa ser útil em
assistência social e atividade civil de interesse
da coletividade.
§ 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar obrigatório em tempo de
paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei
lhes atribuir.
Capítulo III
Da Segurança Pública
Art. 185 A segurança pública é garantida
pelos seguintes organismos:
I - Civis:
a) Polícia Federal;
b) Polícia Rodoviária;
c) Polícias Civis estaduais;
d) Guardas Civis municipais;
II - Militares:
a) Polícias Militares estaduais;
b) Corpos de Bombeiros estaduais.
§ 1o. As Polícias Militares são forças
auxiliares do Exército.
§ 2o. Lei federal, de iniciativa do
Presidente da República, disporá sobre:
a) normas gerais de segurança pública,
preservada a competência concorrente dos Estados e
Municípios;
b) o efetivo e o armamento das Polícias
Militares;
c) convocação das Polícias Militares pelo
Presidente da República nos casos de defesa da
segurança e da ordem públicas. | | | Parecer: | A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do
Substitutivo.
Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas
sugestões já estão acolhidas e outras não.
Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten-
dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo
ser mais conciso e preciso nos seus artigos. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28559 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE
SISTEMATIZAÇÃO
Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do
Título I a Seguinte redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. São brasileiros:
- natos:
a) os nascidos em território brasileiro,
inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes
não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro
ou mãe brasileira, desde que registrados em
repartição brasileira competente no exterior, ou
venham a residir no Brasil antes de adquirirem a
capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar
pela nacionalidade brasileira dentro do prazo
decadencial de quatro anos;
II - naturalizados, os que, na forma da lei,
adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas
aos originários dos países de língua portuguesa
apenas residência no Brasil por um ano
ininterrupto e comprovada idoneidade moral.
§ 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos
nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial
seja o português, domiliados em caráter permanente
no País, serão atribuídos os mesmos direitos
deferidos ao brasileiro naturalizado.
§ 2. A satisfação das condições previstas
nesta Constituição ou em lei não assegura ao
estrangeiro o direito à naturalização e nem, na
hipótese a que alude o parágrafo anterior, à
quase-nacionalidade.
§ 3. São privativos de brasileiros natos os
cargos de Presidente da República, Vice-Presidente
da República, Presidente da Câmara dos Deputados,
Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado,
Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior
Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar,
do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal
superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da
União, Consultor-Geral da República, Procurador-
Geral da República, Governadores e seus
substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de
Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de
Governador de Território e do Distrito Federal.
Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro
que:
I - por naturalização voluntária aduirir
outra nacionalidade, salvo se este ato for
percedido de autorização do Presidente da
República;
II - sem licença do Presidente da República,
aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou
de organismo estrangeiro;
III - em virtude de sentença judicial, tiver
cancelada a naturalização por exercer atividade
contrária ao interesse nacional; ou
IV - por decreto do Presidente da República,
tiver anulada a aquisição da nacionalidade
brasileira, exceto se a perdeu por traição à
pátria ou por serviço prestado a governo
estrangeiro contrário ao interesse nacional. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:29892 APROVADA | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Supressiva
suprima-se o artigo 98. | | | Parecer: | A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo-
minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. | |
|