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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
MANOEL MOREIRA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/a
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n/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (321)
Banco
expandEMEN (321)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (189)
APROVADA (70)
PARCIALMENTE APROVADA (26)
NÃO INFORMADO (24)
PREJUDICADA (12)
Partido
PMDB (320)
PDT (1)
Uf
SP (321)
Nome
MANOEL MOREIRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (312)
expand1937 (1)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27872 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso XI, letra "b", art. 31. Dê-se a seguinte redação ao inciso XI, Letra "b", do art. 31. Art. 31. Compete à União: XI - explorar diretamente ou mediante concessão ou permissão: b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água, pertencentes à União; 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27873 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso I, Art. 36. Dê-se a seguinte redação ao inciso I, do art. 36: Art. 36. Incluem-se entre os bens dos Estados: I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em depósito ou emergentes, de âmbito estadual e interestadual; 
 Parecer:  Pela rejeição, por ser desnecessário acréscimo da propo- situra. 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27874 PREJUDICADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 37 Acrescente-se ao art. 37, o inciso VI, com a seguinte redação: Art. 37. Cabe aos Estados: VI - explorar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços e instalações de energia elétrica, de qualquer origem ou natureza, ressalvada a de origem nuclear. 
 Parecer:  Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com seus ítens foi excluído do texto do Substitutivo, com exceção apenas do parágrafo único, que trata da criação, incorpora- ção, fusão e o desmembramento de municípios, que passou a compor o artigo 35 como parágrafo 2. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27875 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 231 e seu parágrafo 1o., Capítulo I, Título VIII. Dê-se a seguinte redação ao art. 231 e seu § 1o.: Art. 231. As jazidas, minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia elétrica hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento industrial e pertencem, respectivamente, à União e aos Estados. § 1o. A União poderá atribuir a concessão de uso de potenciais de energia elétrica, existentes no seu território, aos Estados, obedecidas as normas deste artigo. 
 Parecer:  Dada a amplitude da questão energética, é aconselhável que os potenciais de energia hidráulica constituam propriedade da União e que a concessão de seu uso seja feita mediante lei. Entretanto, com essa ressalva, o restante da Emenda foi apro- veitada. Pela aprovação parcial. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27876 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 232 "caput", Título VIII, Cap. I. Dê-se a seguinte redação ao art. 232 "caput": Art. 232 - O aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de recursos e jazidas minerais somente poderão ser efetuadas por empresas nacionais, mediante concessão ou permissão da União e dos Estados, respectivamente, na forma da lei, que regulará as condições específicas quando essas atividades se desenvolverem em faixa de fronteira ou em terras indígenas e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do poder concedente. 
 Parecer:  Pela rejeição. Se os recursos enumerados no art. 232 constituem propri- edade da União, não nos parece possível que os Estados possam dar concessão ou permissão para seu aproveitamento, pelo que rejeitamos a emenda proposta. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27877 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Art. 233 "caput", Título VIII, Cap I. Dê-se a seguinte redação ao art. 233, "caput": Art. 233 - A pesquisa e a lavra de recursos minerais e aproveitamento dos potenciais de erergia hidráulica e dos recursos hídricos, dependerão, respectivamente, de concessão ou permissão do Poder Público Federal e Estadual e não poderão ser transferidas sem prévia anuência do Poder Concedente. 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se pro suprimir todo o art. 233. O art. 232 já determina que o aproveitamento dos recursos minerais e hidráulicos depende de concessão ou auto- rização, conforme especificações da lei ordinária. Não há porque, portanto, explicitar algumas poucas limitações, que não poderiam ser consideradas propriamente de natureza cons- titucional. Pela rejeição. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27878 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  O parágrafo único do art. 37 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização ao Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: "Art. 37 - Parágrafo único.- A criação, incorporação, fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos os requisitos previstos em Lei Complementar estadual, dependerão de consulta prévia mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas e se darão por lei estadual." 
 Parecer:  Pela aprovação, nos termos do substitutivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27879 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA MODIFICATIVA Dê-se ao inciso VI do artigo 180, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Artigo 180- "VI - requisitar a instauração de inquérito, policial e diligências investigatórias, podendo acompanhar a investigação criminal." 
 Parecer:  Procedente. As razões que informam a justificação merecem acolhimen- to. Pode e deve ser supresso o dispositivo objetado. Pelo acolhimento. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27880 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Capítulo III, Título IX Inclua-se o seguinte artigo, no Capítulo III, Título IX: "Art. - A lei regulamentará o trabalho artístico-cultural, disciplinando os direitos e deveres dos empregados e empregadores da área artística-cultural." 
 Parecer:  A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe- las políticas públicas. Pela rejeição. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27881 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Título X, Artigo 4o. Acrescente-se ao artigo 4o., Título X, um parágrafo, passando o atual parágrafo único a parágrafo 2o. "§ 1o. - As Assembléias Legislativas constituirão Mesas específicas para dirigir os trabalhos de elaboração da nova Constituição Estadual." 
 Parecer:  A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu- tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de Constituição. Pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27882 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 11 Adite-se ao artigo 11, a alínea "d", com a seguinte redação: Art. 11 - São brasileiros: a) - b) - c) - d) - os nascidos no estrangeiro, de pai ou de mãe brasileira exilados por motivos políticos, desde que venham residir no Brasil antes da maioridade e, alcançando esta, optem pela nacionalidade brasileira em qualquer tempo. 
 Parecer:  A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27883 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 13, Capítulo IV, Título II. Dê-se a seguinte redação ao § 9, do art. 13:. § 9o. - São elegíveis os militares alistáveis com mais de 05 anos de serviço ativo, os quais serão agregados pela autoridade superior ao se candidatarem; neste caso, se eleitos, passarão automaticamente para a inatividade quando diplomados. Os de menos de 05 anos de serviço ativo só são elegíveis caso se afastem espontâneamente da atividade. 
 Parecer:  Visa a emenda à eliminação das restrições impostas aos militares que pretendem se candidatar a cargos eletivos. Tais restrições têm por objetivo preservar os quartéis da politização e evitar os incovenientes das paixões políti- cas nas fileiras militares. Pela rejeição. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27884 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 63 Acrescente-se ao art. 63, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 63 - I - II - III - IV - V - para as atividades consideradas insalubres ou perigosas, os servidores públicos civis contarão com adicional de remuneração. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27885 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Art. 65 Adite-se ao art. 65, o inciso IV, com a seguinte redação: Art. 65 - o servidor será aposentado: I - II - III - IV - após 30 anos de serviço para o homem e de 25 para a mulher, no caso de exercício de atividades consideradas penosas, insalubres ou perigosas. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27886 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Artigo 256. Dê-se a seguinte redação ao art. 256: Art. 256 - A autorização a que se refere o ítem I do artigo anterior será concedida sem ônus, na forma da lei do sistema financeiro nacional, à pessoa jurídica, cujos dirigentes tem capacidade técnica e reputação ilibada, e que comprove capacidade econômica compatível com o empreendimento. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 256, por entender que, na forma em que está redigido, promove a "cartorializa- ção" do sistema financeiro. Temos a convicção de que a solu- ção adotada pelo Substitutivo é a mais adequada. Pelo não a- colhimento. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28454 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao Título X, nas disposições transitórias, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Art. - Fica assegurada aos substitutos das serventias judiciais, notariais e registrais, na vacância, o acesso, no cargo de titular, desde que investidos na forma da lei, contém 5 anos de exercício nessa condição em serventia da mesma natureza na data da instalação dos trabalhos da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28455 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se, ao Título X, nas disposições transitórias, onde couber, o presente artigo, ao parecer do relator. "Art. - Fica assegurado aos substitutos das serventias judiciais, notarias e registrais, na vacância, a efetivação no respectivo cargo de titular, desde que em exercício na função, há mais de cinco anos, na data da promulgação da Assembléia Nacional Constituinte." 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28556 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização Dê-se ao Título VI (Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas) a seguinte redação: Título VI Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas Capítulo I Dos Poderes de Crise Art. 182. A fim de preservar a integridade e a independência do País, o livre funcionamento dos Poderes, a prática das instituições, a ordem pública e a paz social, poderá o Presidente da República, quando assim o exigir a situação, exercer os poderes de crise. § 1o. O decreto que determinar as medidas de defesa do Estado, estabelecerá o tempo de sua duração, especificará as regiões por elas abrangidas, indicará as garantias constitucionais suspensas, as providências coercitivas impostas pelas circuntâncias e, quando necessário, a autoridade executora. § 2o. Os poderes de crise não poderão ser exercidos por período superior a trinta dias, mas, em subsistindo as causas de terminantes, prorrogável por igual prazo, exceto nos casos de guerra atual ou iminente, ou de repulsa a agressão estrangeira, hipóteses em que prevalecerão enquanto perdurarem estas situações. § 3o. Decretadas ou prorrogadas as medidas de defesa, o Presidente da República submeterá o ato, dentro de vinte e quatro horas, ao Congresso Nacional, que decidirá, por maioria absoluta, no prazo de dez dias contados de sua comunicação. Esgotado referido prazo sem qualquer pronunciamento, considerar-se-á aprovado o ato. § 4o. - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado pelo seu Presidente, extraordinariamente, no prazo de cinco dias. § 5o. O Congresso Nacional permanecerá em funcionamento enquanto vigorarem as medidas de defesa. § 6o. O Congresso Nacional, através da Mesa do Senado, ouvidos os líderes partidários, designará Comissão composta de cinco de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas de defesa. defesa. § 7o. Durante a vigência das medidas de defesa, a Constituição não poderá ser reformada. § 8o. As imunidades dos membros do Congresso Nacional poderão ser suspensas durante a vigência das medidas de defesa, por deliberação da Casa a que eles pertencerem. § 9o. Cessadas as causas que as determinaram, o Presidente da República enviará Mensagem ao Congresso Nacional, com a justificação das providências adotadas. § 10. Caso o Congresso nacional não as aprove, cessam imediatamente as medidas de defesa, sem prejuízo da validade dos atos lícitos praticados durante sua vigência. § 11. A inobservância de qualquer das prescrições deste Capítulo ensejará o controle do Poder Judiciário. Capítulo II Das Forças Armadas Art. 183 As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República e destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constituídos, da lei e da ordem. § 1o. Cabe ao Presidente da República a direção geral da guerra e a escolha dos Comandantes-Chefes. § 2o. Lei complementar estabelecerá as normas gerais a serem adotadas na organização e no emprego das Forças Armadas. Art. 184. O serviço militar é obrigatório, nos termos da lei. § 1o. Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência para eximirem-se de atividades de caráter essencialmente militar, ou, ainda, para aqueles cuja profissão possa ser útil em assistência social e atividade civil de interesse da coletividade. § 2o. As mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir. Capítulo III Da Segurança Pública Art. 185 A segurança pública é garantida pelos seguintes organismos: I - Civis: a) Polícia Federal; b) Polícia Rodoviária; c) Polícias Civis estaduais; d) Guardas Civis municipais; II - Militares: a) Polícias Militares estaduais; b) Corpos de Bombeiros estaduais. § 1o. As Polícias Militares são forças auxiliares do Exército. § 2o. Lei federal, de iniciativa do Presidente da República, disporá sobre: a) normas gerais de segurança pública, preservada a competência concorrente dos Estados e Municípios; b) o efetivo e o armamento das Polícias Militares; c) convocação das Polícias Militares pelo Presidente da República nos casos de defesa da segurança e da ordem públicas. 
 Parecer:  A emenda propõe mudança total do contido no Título VI do Substitutivo. Na análise da matéria, verificamos que no mérito, algumas sugestões já estão acolhidas e outras não. Na sua globalidade, contudo, não apresenta ao nosso enten- dimento, alteração que deva ser atendida, face o Substitutivo ser mais conciso e preciso nos seus artigos. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28559 REJEITADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo III (Da Nacionalidade) do Título I a Seguinte redação: Capítulo III Da Nacionalidade Art. São brasileiros: - natos: a) os nascidos em território brasileiro, inclusive os de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil; C) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que registrados em repartição brasileira competente no exterior, ou venham a residir no Brasil antes de adquirirem a capacidade civil plena; obtida esta, deverão optar pela nacionalidade brasileira dentro do prazo decadencial de quatro anos; II - naturalizados, os que, na forma da lei, adquirirem a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários dos países de língua portuguesa apenas residência no Brasil por um ano ininterrupto e comprovada idoneidade moral. § 1. Desde que admitida a reciprocidade, aos nacionais oriundos de Estados cujo idioma oficial seja o português, domiliados em caráter permanente no País, serão atribuídos os mesmos direitos deferidos ao brasileiro naturalizado. § 2. A satisfação das condições previstas nesta Constituição ou em lei não assegura ao estrangeiro o direito à naturalização e nem, na hipótese a que alude o parágrafo anterior, à quase-nacionalidade. § 3. São privativos de brasileiros natos os cargos de Presidente da República, Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro de Estado, Ministro do supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de justiça, do Superior Tribunal Militar, do Tribunal Superior do Trabalho, do Tribunal superior Eleitoral, do Tribunal de Contas da União, Consultor-Geral da República, Procurador- Geral da República, Governadores e seus substitutos, os de Embaixador, os das carreiras de Diplomata e de oficial das forças Armadas, os de Governador de Território e do Distrito Federal. Art. 12 Perderá a nacionalidade o brasileiro que: I - por naturalização voluntária aduirir outra nacionalidade, salvo se este ato for percedido de autorização do Presidente da República; II - sem licença do Presidente da República, aceitar comissão emprego ou pensão de governo ou de organismo estrangeiro; III - em virtude de sentença judicial, tiver cancelada a naturalização por exercer atividade contrária ao interesse nacional; ou IV - por decreto do Presidente da República, tiver anulada a aquisição da nacionalidade brasileira, exceto se a perdeu por traição à pátria ou por serviço prestado a governo estrangeiro contrário ao interesse nacional. 
 Parecer:  A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi- tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29892 APROVADA  
 Autor:  MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Supressiva suprima-se o artigo 98. 
 Parecer:  A emenda deve ser aprovada, conforme entendimento predo- minante na Comissão de Sistematização. Pela aprovação. 
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