ANTE / PROJFase | C |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural, que deve cumprir uma função social.
Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida
quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam as relações de
trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, OBJETIVO, CUMPRIMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CUMPRIMENTO, APROVEITAMENTO, AREA,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, TRABALHO, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
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