Comissao • | 3 : Comissão da Organização dos Poderes e Sistema de Governo | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00535 REJEITADA | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se como incisos e Parágrafos ao Art.
Do Poder Judiciário
Art. - O Poder Judiciário é exercido pelos
seguintes Órgãos:
I - Supremo Tribunal Federal;
II - Tribunais e Juizes Federais;
III - Tribunais e Juizes Eleitorais;
IV - Tribunais e Juizes do Trabalho;
V - Tribunal Militar e Juizos Militares;
VI - Tribunais e Juizos Agrários;
VII - Tribunais e Juizos dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios;
VIII - Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais.
Parágrafo Primeiro - Os tribunais Superiores
têm sede na Capital da República e Jurisdição em
todo o Território Nacional;
Parágrafo segundo - Os tribunais e Juízes
Estaduais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os crimes bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei complementar e Código
Penal.
Parágrafo Terceiro - Lei Complementar,
denominada Lei Orgânica da Magistratura Nacional,
estabelecerá normas relativas à organização, ao
funcionamento, à disciplina, às vantagens, a
independência econômica-financeira, aos direitos e
aos deveres da magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização, ao funcionamento,
à disciplina, às vantagens a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes.
Parágrafo quarto - Criação dos Tribunais e
Juízes Estaduais Especiais. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
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