ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00180 REJEITADA | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 3o. o operariado e o campesinato
trabalhador, setores majoritários no conjunto da
Nação, serão representados no Congresso Nacional
por uma bancada apartidária, eleita por voto
secreto e universal, à base de 1 (um) operário e 1
(um) componês por cada Estado e pelo Distrito
Federal, conforme a lei dispuser.
§ 1o. As entidades sindicais, urbanas e
rurais, indicarão ao grande eleitorado cinco
candidatos, escolhidos em assembléias gerais ou
congressos dessas entidades, em cada Estado ou no
Distrito Federal.
§ 2o. O nome mais votado dos operários e
camponeses nas eleições para o Congresso Nacional,
em cada Estado e no Distrito Federal, será o
eleito para constituir a bancada apartidária. Os
suplentes obedecerão a ordem decrescente de
votação.
§ 3o. Os candidatos escolhidos pelas
entidades sindicais serão por estas registrados na
Justiça Eleitoral." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00179 APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 50, Seção IX, do Conselho
Constitucional, do anteprojeto da Subcomissão o
seguinte inciso:
"VII - O Defensor do Povo." | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00196 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XXI, do artigo 11, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redação:
"Art. 11. ..................................
XXI - Decretar a intervenção federal, ouvidos
o Conselho de Ministros e o Conselho da República,
e promover sua execução." | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00197 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se à Seção I, do Capítulo II - do Poder
Executivo, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a seguinte redação:
CAPÍTULO II
Do Poder Executivo
SEÇÃO I
Do Presidente da República
Art. 1o. O Poder Executivo é exercido pelo
Presidente da República, que representa a
República Federativa do Brasil, e pelo Conselho de
Ministros, responsável pela política geral e pela
administração federal.
Art. 2o. O Presidente da República vela pelo
cumprimento da Constituição, garante a unidade e a
independência nacional, a integridade do
território e o livre exercício das instituições.
Art. 3o. Substituem o Presidente da
República, sucessivamente, o Presidente da Câmara
dos Deputados, o do Senado Federal e o do Conselho
de Ministros, realizando-se eleições para novo
mandato presidencial, em caso de vacância, 30
(trinta) dias após a substituição.
Art. 4o. O Presidente da República será
eleito dentre brasileiros maiores de 35 anos e no
exercício dos direitos políticos, por sufrágio
universal direto e secreto, 90 (noventa) dias
antes do término do mandato presidencial.
Art. 5o. Será eleito Presidente o candidato
que obtiver maioria absoluta de votos, não
computados os em branco e os nulos.
"§ 1o. Não alcançada a maioria absoluta, far-
se-á, dentro de 30 (trinta) dias, nova eleição
direta, à qual somente poderão concorrer os 2
(dois) candidatos mais votados, considerando-se
eleito o que obtiver maioria simples.
§ 2o. Se houver desistência entre os mais
votados, caberá ao candidato ou candidatos com
votação subsequente o direito de disputar o
segundo turno.
Art. 6o. O mandato do Presidente da República
é de 5 (cinco) anos, permitida uma reeleição.
Art. 7o. O Presidente da República tomará
posse em sessão do Congresso Nacional e, se este
não estiver reunido, perante o Supremo Tribunal
Federal, prestando compromisso nos seguintes
termos: "Prometo manter, defender e cumprir a
Constituição da República, observar as suas leis,
promover o bem geral do Brasil e sustentar-lhe a
união, a integridade e a independência."
Parágrafo único. Se decorridos 30 (trinta)
dias da data fixada para a posse, o Presidente da
República não tiver, salvo motivo de força maior
ou de doença, assumido o cargo, este será
declarado vago pelo Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 8o. O Presidente da República não poderá
ausentar-se do País, sem permissão do Congresso
Nacional, sob pena de perda do cargo." | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00198 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 14 - O Governo é o condutor da política
do país e o responsável pela administração
pública, constituído pelo Conselho de Ministros, e
formado pelo Primeiro-Ministro e Ministros,
escolhido, dentre estes, o Vice-Primeiro-
Ministros." | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00199 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Substitua-se no Parágrafo segundo do art.
15, do anteprojeto da Subcomissão do Poder
Executivo, a expressão.
"2/10" (dois décimos) por
"1/5 (um quinto." | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00200 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único de anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 19. .
"Parágrafo único. Se uma moção reprobatória
ou de desconfiança não for aprovada, seus
signatários só poderão apresentar outra, após 6
(seis) meses da apresentação da moção reprovada." | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00201 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao Parágrafo único do art. 20, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo, a
seguinte redaçãoi:
"Art. 20. ..................................
Parágrafo único. No caso de moção de
desconfiança individual ou plural, o ato de
exoneração só entrará em vigor quando nomeados, no
prazo de 10 (dez) dias, os substitutos, aos quais
não caberá idêntica moção, no período de 6 (seis)
meses da data da posse." | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00202 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | "Art. 22. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, poderá dissolver a Câmara
dos Deputados, caso esta, em 10 (dez) dias, não
tenha eleito o Primeiro-Ministro, e convocar
eleições extraordinárias." | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00203 PREJUDICADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 26 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo a seguinte redação:
"Art. 26. Os congressistas eleitos em
eleições extraordinárias terão acrescido aos seus
mandatos o tempo necessário à complementação da
legislatura em curso à data da eleição, caso estas
tenham ocorrido depois do término do 2o. (segundo)
ano de mandato, se Deputado Federal, ou do 6o.
(sexto) ano de mandato, se Senador.
Parágrafo único. Se as eleições ocorrerem
antes do término do 2o. (segundo) ano de mandato,
se Deputado Federal, ou 6o. (sexto) ano de
mandato, se Senador, os novos Congressistas
completarão a legislatura." | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00204 APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 28 do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 28 .
O Primeiro-Ministro é nomeado pelo Presidente
da República, após consulta ao partido ou partidos
que compõem a maioria parlamentar, dentre cidadãos
brasileiros natos com mais de 35 (trinta e cinco)
anos, membro do Congresso Nacional." | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00205 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do texto do artigo 40, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
palavra.
"Absoluta" | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00206 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Exclua-se do inciso I, do artigo 42, do
anteprojeto da Subcomissão do Poder Executivo a
expressão:
"E o Vice-Presidente" | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00207 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 55, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 55. O disposto nesta Constituição,
relativamente ao sistema de Governo, entrará em
vigor 120 (cento e vinte) dias após sua
promulgação." | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00208 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao art. 56, do anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo, a seguinte
redação:
"Art. 56 - As eleições de que trata o art.
4o. desta Constituição realizar-se-ão em 15 de
novembro de 1990." | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00209 REJEITADA | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto da
Subcomissão do Poder Executivo:
"Art. Ocorrendo, por duas vezes consecutivas
na mesma sessão legislativa, rejeição pela Câmara
dos Deputados ao veto do Senado Federal à moção
reprobatória ou à moção de desconfiança (art. 17,
parágrafo único), se dissolvida a Câmara dos
Deputados, o Presidente da República convocará,
também, eleições para a parte do Senado Federal
não renovada nas últimas eleições legislativas." | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ALOYSIO TEIXEIRA (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Na mesma sessão legislativa, a
terceira censura contra o Conselho de Ministros
autorizará o Presidente da República a dissolver a
Câmara dos Deputados e a convocar novas eleições
dentro de sessenta dias.
§ 1o. A dissolução a que se refere este
artigo não se fará, porém, nos seis meses iniciais
e finais do período de quatro anos da legislatura
da Câmara dos Deputados.
§ 2o. Com a posse dos Deputados após as
eleições de que trata este artigo, reiniciar-se-á
nova legislatura." | |
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