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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
HOMERO SANTOS in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
Comissao
1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA[X]
Partido
PFL (2)
Uf
MG (2)
Nome
HOMERO SANTOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00387 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Quanto ao Anteprojeto da "Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e Garantias"": Texto atual: "Art. 22. É garantido a todos o direito de acesso à terra urbana ou rural, para nela trabalhar e morar." Proposta: Inclua-se o seguinte parágrafo: "Parágrafo único. A aquisição de imóvel rural por estrangeiro, restrita aos residentes no País, fica sujeita às condições, limitações e demais exigências previstas em lei." 
 Parecer:  O nobre Constituinte Homero Santos propõe que se inclua no art. 22 do Anteprojeto da Subcomissão 1-b parágrafo dispondo que "a aquisição de imóvel rural por estrangeiro, restrita aos residentes no País, fica sujeita às condições, limitações e demais exigências previstas em lei". A redação dada ao re- ferido art. 22 foi substituída pelos termos da alínea "c" do inciso I do art. 3o., que entendemos mais abrangente, especi- almente quando combinado com o inciso XVII do mesmo artigo. No caso, a nosso ver descabe o parágrafo proposto na respei- tável Emenda. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00037 PREJUDICADA  
 Autor:  HOMERO SANTOS (PFL/MG) 
 Texto:  Emenda aos arts. 26 e 27 do Substitutivo da Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher: Consolide-se, em um único artigo, os dispositivos preconizados nos arts. 26 e 27 que passaria a apresentar a seguinte redação: "Art. 26 - A condução das relações internacionais do Brasil será orientada para a defesa e a promoção da paz e da segurança internacionais, em condições de justiça e liberdade, e do desenvolvimento econômico social dos povos. Parágrafo único. A política externa brasileira baseia-se nos princípios da igualdade soberana dos Estados, da defesa e promoção dos direitos humanos, do respeito aos compromissos internacionais livremente assumidos, da solução pacífica das controvérsias internacionais, da não- intervenção em assuntos internos e externos de outros Estados, da autodeterminação dos povos e da não ameaça ou uso da força contra a integridade territorial e a independência política de outros Estados." 
 Parecer:  O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do Anteprojeto em fase de elaboração. Prejudicada