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ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17133 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - A taxa de juros real máxima, à data
da promulgação desta Constituição, será fixada em
20% ao ano, decrescendo em dois pontos
percentuais, a cada trimestre, até alcançar o
limite máximo de 12%, fixado nesta Constituição,
dentro de um período de um ano. | | | Parecer: | A idéia de se fixar uma taxa de juros real máxima na
Constituição não foi acolhida na Subcomissão do Sistema
Financeiro e foi rejeitada também na Comissão do Sistema
Tributário.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17134 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de Constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização, onde
couber:
Art. - Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas para o
Banco do Brasil S.A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Sistema
Financeiro da Habitação, para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
Central do Brasil tranferirá para o Tesouro
Nacional todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17135 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adite-se ao Artigo 99 do Projeto de
Constituição o seguinte inciso:
XXI - aprovar previamente, por visto secreto,
a escolha do Presidente e dos Diretores do Banco
Central do Brasil e do Presidente do Banco do
Brasil, e deliberar sobre sua exoneração.
Suprima-se, portanto, a letra "e" do inciso
III do Artigo 108 do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no Subs-
titutivo. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17136 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Título das Disposições
Transitórias o seguinte artigo, onde couber:
"São suscetíveis de reapreciação judicial, no
mérito, as ações judiciais em virtude das quais,
desde 1964, tenham sido a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios condenados a
indenizar terceiros". | | | Parecer: | Pela aprovação. Válidos os fundamentos da justificação
da emenda. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17138 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | As taxas de juros reais dependem de uma séria de fatores,
entre os quais a definição do índice de preços a ser utiliza-
do para o respectivo cálculo.
Não obstante a preocupação do ilustre Constituinte, com a
qual compartilhamos, a fixação "a priori" de uma taxa "legal"
torna-se-á inócua. Entendemos que cabe à administração econô-
mica do país formular medidas anti-inflacionária e que resul-
tem no aumento da poupança da sociedade. A taxa de juros re-
ais situar-se-à, seguramente, nos níveis verificados nas eco-
nomias desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17141 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
título VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização; onde couber:
Art - Compete à União:
I - emitir moeda;
II - fiscalizar operações de crédito, câmbio,
capitalização e seguros;
III - legislar sobre sistema monetário e
financeiro, suas instituições e operações;
IV - estimular a formação de poupança e sua
captação pelo sistema financeiro;
V - definir medidas para garantir a poupança
popular. | | | Parecer: | A emissão de moeda, a fiscalização de operações de crédi-
to, de câmbio, etc, deverá ser de competência da União, con-
forme propostas no Projeto de Constituição.
Quanto às medidas para garantir a poupança popular, o Pro-
jeto sob exame determina que a lei do SFN disporá sobre a
criação de um fundo com recursos próprios das instituições.
Pela aprovação parcial. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17149 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII, referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- legislar sobre matéria financeira, cambial e
monetária. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente Emenda não deverá ser de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional, uma vez que será
disciplinada por lei.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17150 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- estabelecer as condições e limites e autorizar a
emissão de moeda e de títulos da dívida pública
federal, estadual e municipal. | | | Parecer: | A emissão de moeda e de títulos da dívida pública são ma-
térias inerentes ao orçamento geral da União. A Lei Orçamen-
tária, a nosso ver, deve ser deliberada anualmente pelo
Congresso Nacional e, como tal, depende da sanção do Presi-
dente da República.
Portanto, as matérias acima referidas não devem estar in-
seridas entre aquelas de competência exclusiva do Congresso
Nacional, obviamente.
Trata-se, ademais, de matéria vencida na Comissão V.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17151 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art. - É competência exclusiva do Congresso
Nacional:
- autorizar e aprovar empréstimos, operações,
acordos e obrigações internas e externas de
qualquer natureza, contraídas pela União, pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios
e pelas entidades de sua administração direta e
indireta, ou sociedades sob seu controle. | | | Parecer: | Ao Congresso Nacional deve ser atribuída competência para
fixar os limites globais das operações referidas na presente
Emenda, dentro dos quais o Poder Executivo deverá contratá-
las.
Qundo aos Estados, Municípios e Distrito Federal a compe-
tência deve ser atribuída ao Senado federal pelas funções que
desempenha na República.
Trata-se, ademais, de matéria vencida nas deliberações da
Comissão V que tratou do assunto.
Pela rejeição. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17152 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - A execução orçamentária da União, bem
como a emissão e colocação de títulos da dívida
pública, serão procedidas pelo Tesouro Nacional
através do Banco do Brasil S.A., como seu agente
financeiro, vedado a este a utilização desses
recursos, salvo quanto a itens de despesas
previstos no Orçamento Fiscal e autorizados pelo
Tesouro para execução por seu intermédio. | | | Parecer: | A emissão de títulos da dívida pública deverá ser, em nos-
so entendimento, autorizada anualmente pelo Congresso Nacio-
nal, quando da deliberação sobre a Lei Orçamentária.
Entendemos que a colocação dos títulos públicos no mercado
não deve constituir-se em monopólio do Banco do Brasil. Tra-
ta-se ademais, de matéria vencida na Comissão V que tratou do
assunto.
Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17153 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo no Capítulo III,
Titulo VIII referente ao Sistema Financeiro
Nacional, do Projeto de Constituição, elaborado
pela Comissão de Sistematização, onde couber:
Art - Dependerá de autorização legislativa a
concessão de aval ou garantida de crédito pelo
Tesouro Nacional, Banco Central, autarquias e
outros órgãos da administração descentralizada sem
autonomia financeira, em favor de entidades não
controladas pela União, pessoas jurídicas de
direito privado em geral, Estados, Municípios e
entidades das administrações estaduais e
municipais ou sob seu controle.
parágrafo Único - A autorização prevista
neste artigo poderá ser dada nas condições que a
ele determinar. | | | Parecer: | A matéria relativa o aval ou garantia de crédito pela U-
nião está contemplada no Projeto em exame.
Entendemos que cabe ao C.N, com a sanção do Presidente da
República, dispor sobre o assunto. Nesse sentido, a concessão
de avais dependerá de autorização legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
72 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17154 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 54, inciso XXIII, do
projeto, a seguinte alínea:
"atividades de aerolevantamento, observada a
exclusividade nesse setor, de entidades e empresas
nacionais, públicas e privadas, vedada a atuação
de entidades e empresas estrangeiras, salvo
mediante expressa autorização do Congresso
Nacional, condicionada a cláusula de
reciprocidade." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31082 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo da Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição
Será a seguinte a redação do parágrafo único
do artigo 37:
"Parágrafo único - Obedecidos os requisitos
previsto em lei complementar estadual, a criação,
incorporação, fusão e o desmembramento de
Municípios dependerão de consulta prévia, mediante
plebiscito, às populações interessadas e serão
efetivadas por lei estadual". | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do substitutivo. | |
74 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:35014 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | 1) Dê-se a seguinte redação ao art. 47:
Art. 47. - O Distrito Federal será regido por
Lei Orgânica, aprovada pela maioria absoluta dos
membros da Câmara Distrital, vedada sua divisão em
Municípios e obedecido o disposto nos itens XII e
XIII do art. 31.
§ 1o. - O Distrito Federal será administrado
por Prefeito de nomeação do Presidente da
República, e terá Câmara Distrital eleita pelo
povo, com funções legislativas.
§ 2o. - A nomeação, a exoneração e a demissão
do Prefeito dependem de aprovação prévia do Senado
da República.
§ 3o. - O Prefeito submeterá à deliberação do
Senado da República o nome de membro do seu
Secretariado, para substituí-lo nos casos de
ausência ou impedimento.
§ 4o. - A eleição dos membros da Câmara
Distrital coincidirá com as eleições dos Deputados
dos Estados, para mandato de igual duração.
§ 5o. - O número de membros da Câmara
Distrital será fixado na Lei Orgânica do Distrito
Federal, respeitado o disposto no art. 42.
§ 6o. - Aplicam-se aos membros da Câmara
Distrital as mesmas prerrogativas, impedimentos e
proibições dos Vereadores Municipais.
§ 7o. - A remuneração dos Vereadores será
fixada pela Câmara Distrital, observado o limite
de dois terços da que percebem, exclusivamente a
esse título, os Deputados Federais, vedados
quaisquer acréscimos e sujeita aos impostos
gerais, inclusive o de renda e extraordinários.
§ 8o. - Ao Distrito Federal são atribuídas as
competências reservadas aos Estados e Municípios
no que não contrariem o disposto neste artigo.
2) Inclua-se, como Disposição Transitória;
Título X:
Art. - Até a instalação da Câmara Distrital
referida no art. 47, o Senado da República
exercerá as funções legislativas a ela atribuídas. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01498 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte inciso no artigo 228,
refernte ao Sistema Financeiro Nacional, do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização:
VII - As taxas de juros reais, nelas
incluídas comissões e quaisquer outras
remunerações direta ou indiretamente referidas à
concessão de crédito, não poderão ser superiores a
12% ao ano. A cobrança acima desse limite será
conceituada como crime de usura, punida, em todas
as suas modalidades, nos termos em que a lei
determinar. | | | Parecer: | O autor desta Emenda sugere a inclusão de Item ao Art.
228, fixando um limite máximo, no caso, de 12%, para a taxa
real de juros.
Em que pese a boa intenção do autor, a teoria econômica
não recomenda a medida para um sistema capitalista, de regime
concorrencial, porque a taxa de juros varia em função de ou-
tras tantas variáveis, seja do mercado financeiro, seja dos
mercados de bens, de capitais, de câmbio, etc. Como instru-
mento de política econômica, pode-se fixá-la por um tempo de-
terminado, o que também não recomendaria incluir a redação
proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01499 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda que modifica o § 2o. do Art. 27 do
Projeto Cabral
"Cabe so Estados explorar diretamente ou
mediante concessão à empresa estatal os serviços
públicos locais de gás combustível canalizado,
observando-se o disciplinamento legal e
regulamentar da União. | | | Parecer: | A emenda vem suprir uma lacuna existente no texto do
Projeto. Por essa razão, somos pela sua aprovação. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01500 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Disposições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art....- Todas as atividades de fomento do
Banco Central do Brasil serão transferidas par o
Banco do Brasil S/A. e Bancos Regionais Federais,
e todas as atividades relacionadas com o Eistema
Financeiro da Habitação para a Caixa Econômica
Federal num prazo máximo de 90 (noventa) dias,
contados da promulgação desta Constituição.
Parágrafo Único - Em igual período, o Banco
do Brasil transfirirá para o Tesouro Nacional
todas as operações e encargos que não se
relacionem com as atividades específicas de
autoridade monetária. | | | Parecer: | As alterações nas estruturas e competências das Autori-
dades Monetárias, bem como no Sistema Financeiro de Habita-
ção, são matérias passíveis de tratamento através da legisla-
ção comum.
Concordamos com a necessidade de descentralização de
atividades do Banco Central, a fim de que se dedique com mai-
or eficiência à politíca monetária e á fiscalização das ins-
tituições financeiras. Entretanto, somos de opinião que a me-
dida não deve ser adotada pela via constitucional.
Assim, deixamos de aceitar a Emenda aqui proposta. | |
78 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01501 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo nas Dispoições
Transitórias, do Projeto de constituição,
elaborado pela Comissão de Sistematização:
Art. - a taxa de juros real máxima, à data da
promulgação desta Constituição, será fixada em 20%
ao ano, decrescendo em dois pontos percentuais, a
cada trimestre, até alcançar o limite máximo de
12%, fixando nesta Constituição, dentro de um
período de um ano. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe fixar a taxa real de juros que, de
20% inciais, seria reduzida a 12% no prazo de um ano.
Em que pese à boa intenção do autor, a medida é tecnica-
mente inviável, uma vez que a taxa de juros é função de ou-
tras variáveis, podendo ser limitada, como instrumento de po-
lítica econômica, apenas por curto ou médio prazo. Por esta
razão, tambem a técnica legislativa não recomendaria incluir
a norma proposta no texto constitucional.
Assim, somos pela rejeição da medida. | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01396 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "para um mandato de
seis anos não renovável" do artigo 75, parágrafo
2, que ficaria com a seguinte redação: "Os
Ministros do Tribunal de Contas da União serão
escolhidos, obedecidas as seguintes condições:" | | | Parecer: | Tendo em vista nosso parecer à Emenda número 2T00068-5,
de caráter mais amplo, somos pela aprovação, em parte, desta
proposição. | |
80 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01397 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO GASPARIAN (PMDB/SP) | | | Texto: | Suprimir a expressão "complementar" do caput
do artigo 197, que ficaria com a seguinte redação:
"O sistema financeiro nacional, estruturado
de forma a promover o desenvolvimento equilibrado
do País e a servir aos interessados da
coletividade, será regulado em lei, que disporá,
inclusive, sobre:" | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a palavra "complementar" do
caput do art. 197. É que foi aprovado no 1o. turno de votação
que o sistema financeiro nacional será regulado em lei com-
plementar. O autor da emenda objetiva, com isso, que o siste-
ma financeiro nacional continue a ser regulado por lei ordi-
nária, como tem sido da tradição jurídica do País.
Não obstante, acreditamos que a Comissão temática, onde
se originou a exigência de lei complementar tenha encontrado
fundadas razões nesse sentido, além da simples vontade de
exigir quorum qualificado para a introdução dos dispositivos
constitucionais.
Somos pela rejeição da emenda. | |
|