ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14405 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362.
Suprima-se o art. 362 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o
texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres-
cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis-
lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re-
lator. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14406 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu
parágrafo único.
Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | Parecer: | Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se
tratar de matéria típica de legislação ordinária. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340.
Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição,
a seguinte redação:
"Art. 340. Para garantir o equilíbrio
orçamentário dos órgãos governamentais de
seguridade social:
I - Nenhuma prestação de benefício ou de
serviço compreendido na seguridade social poderá
ser criada, majorada ou estendida sem a
correspondente fonte de custeio total.
II - Os benefícios equiparáveis a seguros
privados e os serviços assistenciais, médicos,
dentários ou hospitalares poderão ser delegados a
seguradoras ou, no último caso, também à entidades
técnicas especializadas, de acordo com lei
Complementar específica.
Parágrafo único. NO caso do inciso II,
precisará haver opção do empregador, ratificação
plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão
governamental delegador, e o empregador reduzirá
sua contribuição social em proporção inferior ao
custo dos benefícios ou serviços delegados". | | | Parecer: | A prévia definição de fonte de custeio é mantida no
texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de -
legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva -
mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto
de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi-
do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. | |
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