1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:07 SSC: ART:027 | |||
Texto: | Art. 27 - Até que sejam fixadas em lei complementar, as alíquotas máximas do imposto sobre vendas a varejo, a que se refere o § 4º do art. 16, não excederão dois por cento. | |||
Indexação: | FIXAÇÃO, CARATER PROVISORIO, ALIQUOTA, VENDA A VAREJO, LEI COMPLEMENTAR. |