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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:02 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A lei não poderá estabelecer distinção entre
brasileiros natos e naturalizados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, LEIS, DISCRIMINAÇÃO, BRASILEIRO NATO, BRASILEIRO
NATURALIZADO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, em
depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já ocupadas pelos
Estados e Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas
não compreendidas dentre as da União;
Parágrafo único - São indisponíveis para outros fins as
terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por ações
discriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais. | | | Indexação: | BENS, ESTADOS, AGUA SUPERFICIAL, RIO, AGUA SUBTERRANEA, AGUAS
FLUVIAIS, ILHA OCEANICA, ILHA MARITIMA, ILHA FLUVIAL, ILHA
LACUSTRE, AREA, FAIXA DE FRONTEIRA, TERRA DEVOLUTA, AÇÃO
DISCRIMINATORIA, PROTEÇÃO, ECOSSISTEMA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:04 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Compete privativamente ao Senado Federal:
I - julgar o Presidente da República e o Primeiro-Ministro
nos crimes de responsabilidade e os Ministros de Estado nos crimes da
mesma natureza, conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal
Federal e o Procurador-Geral da República, nos crimes de
responsabilidade;
III - aprovar, previamente, por voto secreto, após argüição
em sessão pública, a escolha:
a) de magistrados, nos casos determinados pela Constituição;
b) dos Ministros do Tribunal de Contas da União;
c) dos membros do Conselho Monetário Nacional;
d) do Procurador-Geral da República;
e) do Presidente do Banco Central do Brasil;
f) dos Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente;
g) dos Governadores de Territórios.
IV - autorizar, previamente, operações externas de natureza
financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Territórios e dos Municípios, ou de qualquer órgão, entidade ou
sociedade de que participem, e decidir sobre os termos finais da
convenção;
V - legislar para o Distrito Federal nos casos previstos em
lei complementar;
VI - fixar, por proposta do Primeiro-Ministro, limites
globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados e
dos Municípios;
VII - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei
declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal
Federal;
VIII - dispor sobre a criação ou extinção de cargos,
empregos e funções de seus serviços e fixação dos respectivos
vencimentos e salários.
Parágrafo único - Nos casos previstos nos incisos I e II,
funcionará como Presidente, o do Supremo Tribunal Federal, limitando-
se a condenação, que somente será proferida por dois terços dos votos
do Senado Federal, à perda do cargo, com inabilitação, por oito anos,
para o exercício de função pública, sem prejuízo de ação da Justiça. | | | Indexação: | COMPETENCIA PRIVATIVA, COMPETENCIA, SENADO, JULGAMENTO,
PRESIDENTE DA REPUBLICA, PRIMEIRO MINISTRO, CRIME DE
RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, PROCESSO, MINISTROS DO STF,
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, APROVAÇÃO, VOTO SECRETO,
POSTERIORIDADE, ARGUIÇÃO, SESSÃO PUBLICA, ESCOLHA, MAGISTRADO,
MINISTRO, (TCU), MEMBROS, CONSELHO MONETARIO NACIONAL, PRESIDENTE
, BANCO CENTRAL DO BRASIL, CHEFE, MISSÃO DIPLOMATICA PERMANENTE,
GOVERNADOR, TERRITORIOS FEDERAIS, AUTORIZAÇÃO, EMPRESTIMO EXTERNO
, OPERAÇÃO FINANCEIRA, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, MUNICIPIOS, ORGÃOS
, ENTIDADE, SOCIEDADE, DECISÃO, CONVENÇÃO, ATO INTERNACIONAL,
LEGISLAÇÃO, (DF), LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, PROPOSTA, TOTAL,
DIVIDA CONSOLIDADA, SUSPENSÃO, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL,
INCOSNTITUCIONALIDADE, DECISÃO, (STF), CRIAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO
PUBLICO, EMPREGO, FUNÇÃO, SERVIÇO, VENCIMENTOS, SALARIO, PERDA,
FUNCIONAMENTO, CONDENAÇÃO, MAIORIA DE DOIS TERÇOS, QUORUM
CARGO, INABILITAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, EXERCICIO, FUNÇÃO
PUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Cada Estado e o Distrito Federal elegerão, pelo
sistema majoritário, respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos.
Parágrafo único - A representação de cada Estado e do
Distrito Federal renovar-se-á de quatro em quatro anos,
alternadamente, por um e dois terços. | | | Indexação: | ESTADOS, (DF), ELEIÇÃO, SISTEMA MAJORITARIO, QUANTIDADE, SENADOR,
MANDATO, REPRESENTAÇÃO, RENOVAÇÃO, DURAÇÃO, PERCENTAGEM. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - Lei complementar estabelecerá forma especial e
favorecida de cobrança de impostos federais e estaduais, ou sua não
incidência, relativamente à microempresa, como tal definida em lei
pela União, pelos Estados e pelo Distrito Federal. | | | Indexação: | LEI COMPLEMENTAR, COBRANÇA, IMPOSTO FEDERAL, IMPOSTO ESTADUAL,
INCIDENCIA, MICROEMPRESA, DEFINIÇÃO, LEIS, UNIÃO FEDERAL, ESTADOS
, (DF). | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - O aproveitamento dos potenciais de energia
hidráulica e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira
somente poderão ser efetuados por empresas estatais ou empresas
nacionais. | | | Indexação: | APROVEITAMENTO, ENERGIA HIDRAULICA, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS,
FAIXA DE FRONTEIRA, EXECUÇÃO, EMPRESA ESTATAL, EMPRESA NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 - A Justiça do Trabalho poderá estabelecer normas e
as entidades sindicais poderão celebrar acordos sobre tudo que não
contravenha às disposições e normas de proteção ao trabalho. | | | Indexação: | COMPETENCIA MONETARIA, JUSTIÇA DO TRABALHO, ENTIDADES SINDICAIS,
SINDICATO, ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, MANUTENÇÃO, NORMAS,
PROTENÇÃO, TRABALHO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:010 | | | Texto: | Art. 10 (Art. 10.a) - O ensino é livre à iniciativa privada,
que o ministrará sem ingerência do Poder Público, salvo para fins de
supervisão de qualidade. | | | Indexação: | LIBERDADE, ENSINO, INICIATIVA PRIVADA, ENSINO, AUSENCIA,
PARTICIPAÇÃO, PODER PUBLICO, EXCEÇÃO, SUPERVISÃO, PADRÃO DE
QUALIDADE. | |
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