ANTE / PROJFase | A |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - O Tribunal de Contas da União, com sede no Distrito Federal
e quadro próprio de pessoal, tem jurisdição em todo o País e definirá
as normas para o exercício de suas atribuições.
ARTIGO : 038
§ 1º - O Tribunal exerce, no que couber as atribuições do artigo 115
(constituição vigente), e sua organização será definida em lei.
ARTIGO : 038
§ 2º - Os seus Ministros serão nomeados pelo Presidente da República,
depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, dentre brasileiros,
maiores de 35 anos, de idoneidade moral e notórios conhecimentos
jurídicos, econômicos, financeiros ou de administração pública, e
terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos
dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos. | | | Indexação: | DEFINIÇÃO, NORMAS, EXERCICIO, COMPETENCIA, ORGANIZAÇÃO, (TCU),
SEDE, (DF), QUADRO DE PESSOAL, JURISDIÇÃO, TERRITORIO NACIONAL,
VIGENCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NOMEAÇÃO, MINISTRO, PRESIDENTE DA
REPUBLICA, APROVAÇÃO, ESCOLHA, SENADO, BRASILEIROS, FIXAÇÃO,
IDADE, IDONEIDADE, CONHECIMENTO, DIREITO, ECONOMIA, FINANÇAS,
ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, GARANTIAS DA MAGISTRATURA, PRERROGATIVA,
VENCIMENTOS, IMPEDIMENTO, EQUIPARAÇÃO, (TFR). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - Compete ao Ministro de Estado, além das atribuições que as
leis e as Constituições estabelecerem:
I - exercer a orientação, coordenação e supervisão dos órgãos e
entidades da administração federal na área de sua competência, e
referendar os atos e decretos assinados pelo Primeiro-Ministro;
II - expedir instruções para a execução das leis, decretos e
regulamentos;
III - apresentar ao Primeiro-Minstro relatório anual dos serviços
realizados no Ministério;
IV - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem
outorgadas ou delegadas pelo Presidente da República;
V - comparecer perante o Senado Federal e a Câmara dos Deputados, em
Plenário ou nas Comissões, quando convocado ou por designação do
Primeiro-Ministro; | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTRO DE ESTADO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO,
SUPERVISÃO, ORGÃOS, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, REFERENDO, ATO,
DECRETO FEDERAL, PRIMEIRO MINISTRO, EXPEDIÇÃO, INSTRUÇÃO
NORMATIVA, EXECUÇÃO, LEI FEDERAL, REGULAMENTO, APRESENTAÇÃO,
RELATORIO, ATIVIDADE, MINISTERIOS, EXERCICIO, DELEGAÇÃO DE
COMPETENCIA, PRESIDENTE DA REPUBLICA, COMPARECIMENTO, SENADO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, PLENARIO, COMISSÕES, CONVOCAÇÃO,
DESIGNAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:038 | | | Texto: | ARTIGO : 038
Art. 38 - O Ministério Público compreende:
I - Ministério Público Federal, que exercerá funções junto aos
Tribunais Superiores, às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho e
Agrária e ao Tribunal de Contas da União;
II - Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios, que atuarão junto às respectivas Justiças e Tribunais de
Contas, ou órgãos equivalentes. | | | Indexação: | MINISTERIO PUBLICO, ABRANGENCIA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ELEITORAL,
JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA AGRARIA, (TCU),
MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS,
JUSTIÇA ESTADUAL, (TRT), (TRE), TRIBUNAL DE CONTAS, ESTADOS. | |
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