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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
expandP (1)
Art
collapseP
collapseArts. 200s
Art. 200[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:07 CAP:01 SEC:00 SSC:00 ART:200  
 Texto:  Art. 200 - O direito de propriedade, que tem função social, é reconhecido e assegurado, salvo nos casos de desapropriação pelo Poder Público. § 1º - A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico, aprovado por lei municipal, obrigatório para os municípios com mais de cinqüenta mil habitantes. § 2º - A população do município, através da manifestação de, pelo menos, cinco por cento de seu eleitorado poderá ter a iniciativa de projetos de lei de interesse específico da cidade ou de bairros. § 3º - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro, facultado ao Poder Público Municipal, mediante lei específica para área territorial incluída em plano urbanístico aprovado pelo Poder Legislativo, exigir, nos termos da lei, do proprietário do solo urbano não-edificado, não-utilizado ou sub-utilizado que promova seu adequado aproveitamento sob pena, sucessivamente, de parcelamento ou edificação compulsórios, estabelecimento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado da República, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e os juros legais. 
 Indexação:  RECONHECIMENTO, GARANTIA, DIREITO DE PROPRIEDADE, FUNÇÃO SOCIAL, EXCEÇÃO, DESAPROPRIAÇÃO, PODER PUBLICO. ATENDIMENTO, PROPRIEDADE URBANA, FUNÇÃO SOCIAL, EXIGENCIA, ORDENAÇÃO, CIDADE, DEFINIÇÃO, PLANO URBANISTICO, APROVAÇÃO, LEI MUNICIPAL, POPULAÇÃO, MUNICIPIO, MANIFESTAÇÃO, PERCENTAGEM, ELEITOR, INICIATIVA LEGISLATIVA, PROJETO DE LEI, INTERESSE PUBLICO. PAGAMENTO, DINHEIRO, DESAPROPRIAÇÃO, IMOVEL RURAL, FACULTATIVIDADE, PODER PUBLICO, MUNICIPIO, EXIGENCIA, PROPRIETARIO, SOLO, TERRENO URBANO, AUSENCIA, CONSTRUÇÃO, AREA NOM AEDIFICANDI, APROVEITAMENTO, PENALIDADE, PARCELAMENTO, FIXAÇÃO, IMPOSTO PROGRESSIVO, EMISSÃO, DITULO DA DIVIDA PUBLICA, APROVAÇÃO, SENADO, PRAZO, RESGATE, GARANTIA, VALOR, INDENIZAÇÃO, JUROS.