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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
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EMENn/a
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64[X]
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (64)
Banco
expandEMEN (64)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (34)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (13)
PREJUDICADA (3)
Partido
PDS (64)
Uf
MT (64)
Nome
ROBERTO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (64)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14405 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 362. Suprima-se o art. 362 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A proposta está de acordo com o objetivo de simplificar o texto constitucional, seja pela supressão de expressões pres- cindíveis, seja pela supressão de matéria pertinente à legis- lação ordinária, merecendo, portanto, o acolhimento do Re- lator. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14406 APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359 e seu parágrafo único. Suprimam-se o art. 359 e seu parágrafo único do Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. 
 Parecer:  Acolhida a proposta de supressão do dispositivo, por se tratar de matéria típica de legislação ordinária. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14407 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343. Suprima-se o art. 343 do Projeto de Constituição. 
 Parecer:  A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a- lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:14408 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 340. Dê-se ao art. 340 do Projeto de Constituição, a seguinte redação: "Art. 340. Para garantir o equilíbrio orçamentário dos órgãos governamentais de seguridade social: I - Nenhuma prestação de benefício ou de serviço compreendido na seguridade social poderá ser criada, majorada ou estendida sem a correspondente fonte de custeio total. II - Os benefícios equiparáveis a seguros privados e os serviços assistenciais, médicos, dentários ou hospitalares poderão ser delegados a seguradoras ou, no último caso, também à entidades técnicas especializadas, de acordo com lei Complementar específica. Parágrafo único. NO caso do inciso II, precisará haver opção do empregador, ratificação plebiscitária dos empregados e aprovação do órgão governamental delegador, e o empregador reduzirá sua contribuição social em proporção inferior ao custo dos benefícios ou serviços delegados". 
 Parecer:  A prévia definição de fonte de custeio é mantida no texto do Substitutivo. No que concerne ao mecanismo de de - legação de serviços, entendemos que a proposta é excessiva - mente específica, pois trata-se de matéria que já é objeto de legislação ordinária e regulamentação executiva, descabi- do, portanto, seu tratamento a nível constitucional. 
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