ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13716 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se um artigo nas disposições
transitórias, onde couber:
"Art. Fica extinto, a partir de primeiro de
janeiro de 1989, inclusive, a contribuição para o
Fundo de Investimento Social. (Finsocial)": | | | Parecer: | A contribuição para o FINSOCIAL não figura no projeto.
Pela prejudicialidade. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13896 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 13 esta redação:
Art. 13. Todo cidadão tem o direito e a
obrigação de trabalhar, sendo direitos sociais do
trabalhador urbano e rural, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social: | | | Parecer: | Reportando-nos aos termos do Parecer à Emenda no.
1p11795/0, restaria acrescentar que o direito, ocmo expressão
da liberdade de trabalhar, já está previsto no capítulo dos
Direitos Individuais.
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3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13899 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte artigo ao Capítulo
VI do Título IX - Da Ordem Social, onde couber:
Art. - A lei estabelecerá a participação,
que não poderá ser inferior a uma terça parte, das
associações ambientais de âmbito nacional nos
órgãos dirigentes, consultivos e fiscais das
instituições públicas ambientais, que terão a
forma colegiada. | | | Parecer: | A participação pretendida consta, com a dívida abrangên-
cia constitucional no capítulo que trata dos direitos
coletivos. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13901 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo VI do Título IX Da
ORDEM SOCIAL o seguinte artigo:
Art. 409 - A União pode estabelecer
limitações e restrições legais e administrativas
relacionadas com a proteção ambiental e com a
defesa dos recursos naturais atendendo a
interesses nacionais, regionais ou locais.
Parágrafo único. A competência da União não
exclui a dos Estados e Municípios para legislar
supletivamente, respeitada a lei federal. | | | Parecer: | A proposta contida na emenda está prejudicada, uma vez
que a matéria de que trata deverá ser deslocada para Título
próprio, sobre as competências legislativas. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13904 PREJUDICADA | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao art. 348 esta redação:
Art. 348. Respeitadas as atividades da
iniciativa privada, as ações básicas de saúde são
funções de natureza pública, cabendo ao Estado sua
normatização, execução e controle. | | | Parecer: | A Emenda em questão é contemplada em seu mérito nos Arti-
go 348, caput, §1o., 2o., 3o. e 4o.. | |
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