separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
RJ in uf [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
VIVALDO BARBOSA in nome [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  4 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PDT (4)
Uf
RJ[X]
Nome
VIVALDO BARBOSA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00071 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se parágrafo único ao art. 8o. do anteprojeto: "Art. 8o. .................................. Parágrafo único. Os incentivos fiscais concedidos a pessoas jurídicas privadas serão convertidos em ações de seu capital e serão transferidos aos seus empregados, na forma que a lei determina." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrencia da própria evolução econômico- social do País, à qual os fatos específicos relativos á área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00072 PREJUDICADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se inciso ao artigo 15 do Anteprojeto: "III - Imposto único para a pequena atividade EMPRESARIAL'. 
 Parecer:  A emenda já está atendida, porque o único imposto que os Municípios podem lançar sobre a pequena atividade empresa- rial é o imposto sobre vendas a varejo. Prejudicada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00373 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 12 a seguinte redação: "III - renda, ganhos de capital e herança." Acrescenta parágrafo ao art. 12: "§ 3o. O imposto de renda não incide sobre salários. A lei poderá definir salários excessivos e sujeitá-los ao imposto de renda." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União e na competência dos Estados viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o va- lor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se ba- seia a consitência da distribuição de receita por nós propos- ta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00391 REJEITADA  
 Autor:  VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte artigo: "Art. 23. A cobrança judicial do crédito tributário se fará conjuntamente e pro rata, vedada qualquer preferência entre os credores." 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-so cial do País, à qual os fatos específicos relativos À área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição.