ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00091 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo da
Seguridade Social, os seguintes artigos:
"Art. Todos têm direito à seguridade social.
Art. É dever do Estado organizar, coordenar
e manter um sistema de previdência e assistência
social destinado a assegurar:
I - direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - a aposentadoria às donas-de-casa.
Art. Os trabalhadores e as trabalhadoras
rurais e domésticas terão assegurados todos os
direitos previdenciários.
Art. É assegurada a assistência médica e
psicológica à mulher vítima de violências sexuais,
cabendo à rede hospitalar pública a
responsabilidade por tais serviços." | | | Parecer: | A universalização e a equalização dos acessos aos
benefícios, como princípios do sistema, garantem os direitos
das donas de casa e trabalhadores rurais. É assegurada a pro-
teção à maternidade e à gestante. O último item será mais
apropriadamente tratado em lei ordinária. Aprovada parcial-
mente. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | Incluir onde couber:
"Art. Contribuição para o controle ou
eliminação de atividade poluente." | | | Parecer: | Acolhida, no mérito, em dispositivo acrescido ao texto origi-
nal. Aprovada parcialmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00263 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Suprima-se o § 2o. do artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão, substituindo-se pelo
seguinte artigo, renumerando os demais que o
seguem:
"Art. 5o. É vedada a participação, direta ou
indireta, de empresas, pessoas e capitais de
procedência estrangeira nas organizações de
serviços de assistência à saúde.
Parágrafo úinico. É vedada a criação,
organização ou manutenção de faculdades de
Medicina pelas mesmas empresas e pessoas." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00290 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BRANDÃO MONTEIRO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 8o. e seus
parágrafos.
"Art. 8o. A saúde é um bem social vinculado à
natureza material do indivíduo, podendo ele,
portanto, dispor de seu corpo, sem prejudicar a
sua saúde e sem fazê-la objeto de comércio.
§ 1o. A transferência de órgãos, tecidos,
células, líquidos e substâncias humanas só pode
ser realizada in vivo por doação, se qualquer
retribuição pecuniária.
§ 2o. Não havendo manifestação contrária
expressa em vida, instituições públicas ou
filantrópicas credenciadas pelo Poder Público
poderão dispor de órgãos, tecidos, células,
líquidos ou substâncias humanas após o óbito.
§ 3o. A matéria humana obtida conforme
disposto nos parágrafos 1o. e 2o. não poderá ser
objeto de lucro ou nutrir privilégios, arcando o
Estado ou Instituições Filantrópicas credenciadas
com o custo de sua coleta, transporte,
fraccionamento, processamento, armazenamento,
distribuição e implantação, de acordo com o
interesse médico-social." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente mantendo-se o direito de manifestação
contrária da família | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00293 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao art. 1o. a 6o. do capítulo da
Seguridade Social, as seguintes redações.
Art. 1o. É garantida, na forma estabelecida
em lei, seguridade social, mediante planos de
seguro social, com a contribuição da União e,
conforme os casos, das empresas e segurados:
I - para cobertura dos eventos de doença,
invalidez e de morte, inclusive nos casos de
acidentes de trabalho e dos de velhice, de
desemprego e de ajuda à manutenção dos
dependentes;
II - proteção à maternidade, notadamente à
gestante, conforme o disposto na alínea X do
srt...;
III - serviços médicos, compreendendo os de
natureza preventiva e curativa;
IV - serviços sociais, segundo as
necessidades da pessoa da família;
V - previdência privada, de caráter
complementar aos planos de seguro social.
Art. 2o. Serão criadas colônias de férias e
clínicas de recuperação e convalescença, mantidas
pela União, Estados e Municípios, pelos organismos
de seguridade e assistência social, conforme
dispuser a lei.
Art. 3o. Nenhuma prestação de benefícios ou
de serviços compreendidos na seguridade social
poderá ser criada, majorada ou estendida, sem a
correspondente fonte de custeio total.
Art. 4o. Os órgãos de direção das
instituições de seguridade social serão compostos
de forma colegiada, com representantes da União,
dos empregadores e dos trabalhadores, conforme
dispuser a lei.
Art. 5o. Serão criados contenciosos
administrativos para a decisão de questões
previdenciárias, inclusive relativas a acidentes
do trabalho, cabendo recurso de sua decisão para o
Tribunal Federal competente.
Art. 6o. O orçamento da União consignará
obrigatoriamente dotações específicas, a título de
participação, em complemento ao montante da
contribuição de empregadores e trabalhadores para
cobertura das necessidades de custeio dos planos
de Seguridade Social. | | | Parecer: | Dentre as propostas desta Emenda, o anteprojeto so-
mente não encampa as relativas à criação de colônias de féri-
as e de contencioso administrativo para reclamação de ques-
tões previdenciárias. A legislação ordinária, entretanto, já
regula satisfatoriamente a matéria e, seguramente, continuará
a fazê-lo. | | | Indexação: | SAUDE, DEVER LEGAL, ESTADO, DIREITO, POVO, IGUALDADE, ACESSO,
AÇÕES, SERVIÇO DE SAUDE, PROMOÇÃO, PROTEÇÃO, RECUPERAÇÃO.
DIREITOS, CIDADÃO, POVO, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ECOLOGIA,
PATRIMONIO, PUBLICO, PODER PUBLICO, COMUNIDADE.
LEGITIMIDADE, CIDADÃO, MINISTERIO PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA
JURIDICA, REQUERIMENTO, TUTELA JURISDICIONAL, CUMPRIMENTO,
DIREITOS, PROTEÇÃO, MEIO AMBIENTE, ISENÇÃO, AUTOR, CUSTAS, ONUS,
SUCUMBENCIA, EXCEÇÃO, MA FE.
PROIBIÇÃO, EUTANASIA, TERRITORIO NACIONAL. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00303 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 2o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação, acrescida de um parágrafo único:
"Art. 2o. Os benefícios de prestação
continuada pagos pela Seguridade Social serão
reajustados sempre que ocorrer a depreciação da
moeda, a fim de que os seus valores conservem
permanentemente, a expressão monetária da data de
sua concessão.
Parágrafo único. Tais benefícios serão
proporcionais à contribuição do beneficiário
enquanto na ativa, e atualizados nas mesmas
proporções do aumento salarial para os
pensionistas e aposentados." | | | Parecer: | O anteprojeto cuida da preservação do valor real
dos benefícios, mas cometeu à legislação ordinária, exceto
nos casos de aposentadoria por tempo de serviço e licença re-
munerada da mulher, antes e depois do parto, a incumbência de
dispor sobre a forma de cálculo dos proventos. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00313 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSWALDO ALMEIDA (PL/RJ) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passará a ter a
seguinte redação:
"Art3o. O custeio da Seguridade Social será
atendido, conforme se dispuser em lei, pelo Fundo
Nacional de Seguridade Social a ser constituído:
I - pela contribuição das empresas, calculada
com base em percentuais incidentes,
respectivamente, sobre o faturamento e a folha de
salário das mesmas;
II - pela contribuição dos segurados não
constantes do item I;
III - pelas taxas de contribuição das
seguradoras privadas, por conta da concessão de
serviços feitos pela União;
IV - por verbas orçamentárias destinadas pela
União, Estado e Municípios;
Parágrafo único. Os resultados da
movimentação financeira dos recursos do Fundo
Nacional de Seguridade social deverão ser
utilizados na melhoria dos programas de seguridade
social do País." | | | Parecer: | A contribuição das seguradoras é original e inte-
ressante, à luz do princípio de diversificação da base de fi-
nanciamento do sistema. No entanto, deverá ser mais adequada-
mente tratada em lei ordinária.Aprovada parcialmente. | |
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