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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (1)
Partido
PMDB (4)
PDC (1)
Uf
RJ[X]
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20835 REJEITADA  
 Autor:  GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII, do Título IX: "Art. A lei criará um fundo destinado à conservação e recuperação do meio ambiente e ao apoio das atividades missionárias junto às populações indígenas." 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de novo dispositivo que de- termine a criação de um fundo destinado à recuperação e con- servação do meio ambiente e à garantia de sustentação da ati- vidade missionária junto às populações indígenas. A Emenda foi rejeitada por considerarmos que a proposta está parcial- mente contemplada no § 2o. do Art. 302, no que se refere ao meio-ambiente. Quanto ao apoio às atividades missionárias en- tendemos ser a matéria infraconstitucional. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20884 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA O art. 277 e seu parágrafo único passam a ter a seguinte redação: Art. 277 - O ensino na escola fundamental será ministrado no idioma nacional, assegurado às comunidades indígenas também o emprego de suas línguas em processos de aprendizagem. Parágrafo único. O ensino religioso, sem distinção de credo, será ministrado nas escolas oficiais, constituindo disciplina facultativa. 
 Parecer:  A Emenda propõe o uso obrigatório do idioma nacional so- mente na escola fundamental. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20885 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, Título IX: A aposentadoria para o professor após 30 anos e, para a professora, após 25 anos de efetivo exercício em funções de magistério, com salário integral. 
 Parecer:  Não se nos afigura de boa técnica legislativa que a Constituição regule, caso a caso, as hipóteses de concessão de aposentadoria especial. O mais correto é que a matéria se- ja objeto de lei ordinária, porquanto diversas são as catego- rias alcançadas pelo benefício e variável o tempo de serviço relativo a cada uma. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20886 APROVADA  
 Autor:  ÁLVARO VALLE (PMDB/RJ) 
 Texto:  Modifique-se o artigo 43 "in finis", onde se lê art. 153 leia-se art. 111. 
 Parecer:  Pela aprovação, tendo em vista que a aplicação das regras do dispositivo relaciona-se com o art. 111 e não com o art. 153. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:20970 REJEITADA  
 Autor:  SOTERO CUNHA (PDC/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao Art. 32 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição a seguinte redação: Art. 32 - Ao ex-combatente civil ou militar, que tenha participado efetivamente em operações bélicas, na Força Expedicionárias Brasileira, Marinha de Guerra, Marinha Mercante, Força Aérea, Força do Exército, que, como cidadão em defesa da Pátria brasileira, portador ou não de diploma, ou medalha, de qualquer combate, que tenha prestado qualquer serviço de segurança ou vigilância do litoral ou ilhas oceânicas, são assegurados os seguintes direitos: I - Aproveitamento no serviço público, sem a exigência de concurso, com estabilidade; II - Aposentadoria integral aos vinte e cinco anos de serviço público ou privado, além de importância adicional correspondente ao vincimento de Segundo Tenente das Forças Armadas. Esta poderá ser requerida a qualquer tempo sem prejuízo dos seus direitos adquiridos; III - Pensão aos dependentes, compreendendo os valores do inciso anterior; IV - Assistência médica, hospitalar e educacional gratuíta, extensiva aos dependentes; V - Prioridade na aquisição da casa própria para os que não a possuam ou para suas viúvas, com o juro de cinquenta por cento menor que o cobrado normalmente; 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que a modificação proposta encerra assunto que pode ser resolvido com lei ordinária.