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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (191)
Banco
expandEMEN (191)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (135)
APROVADA (32)
PARCIALMENTE APROVADA (13)
PREJUDICADA (11)
Partido
PMDB (97)
PFL (83)
PC DO B (10)
PDT (1)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse05
09 (186)
08 (4)
06 (1)
181Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35091 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA A alínea "b", do item XI, do art. 31, Capítulo II, Título IV, passa a ter a seguinte redação: "Título IV .................................. Capítulo II ................................ Art. 31 .................................... XI .......................................... b. os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d'água". 
 Parecer:  A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita com a orientação adotada pelo Relator. Pela rejeição. 
182Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35092 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Fica acrescida ao item XI, do art. 31, Capítulo II, Título IV, a alínea "f", com a seguinte redação. Título IV Capítulo II Art. 31 - .................................. XI - ........................................ f - os serviços de distribuição de gás combustível canalizado de qualquer natureza. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
183Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35093 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 233, na parte final a expressão, na "forma da lei". O artigo 233, do Título VIII, Capítulo I, passa a ter a seguinte redação: "Título VIII Capítulo I Art. 233 - A pesquisa e a lavra dos recursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos recursos hídricos, dependem de autorização ou concessão do poder público, contratadas sempre por prazo determinado, no interesse nacional, e não poderão ser transferidos sem prévia anuência do poder concedente, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda foi rejeitada porque optou-se por suprimir todo o artigo 233. O princípio maior de que o aproveitamento dos recursos minerais, hidráulicos e hídricos depende de autoriza ção ou concessão da União já está contido no artigo 232 e não precisa ser repetido. Por outro lado, considerou-se que os outros dispositivos não são de natureza verdadeiramente cons- titucional, e serão melhor definidas em lei ordinária. Pela rejeição. 
184Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35094 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA: O § 2o. do art. 302, do Capítulo VIII do Título XI, passa a ter a seguinte redação: "Título XI Capítulo VIII Art. 302 - .................................. § 2o. - A exploração de riquezas minerais em reservas indígenas só pode ser efetivada com autorização do Congresso Nacional e obriga a destinação de percentual em benefício das comunidades indígenas e seu meio ambiente, na forma da Lei." 
 Parecer:  A Emenda oferece redação alternativa à do parágrafo 2o. do artigo 302, dispondo que a exploração de riquezas minerais em terras, indígenas somente pode ser efetivada mediante au- torização do Congresso Nacional, assegurada a destinação de percentual dos resultados da lavra, nos termos do texto original. Preferimos, no entanto, redação que, a nosso ver, garan- te o acesso aos bens minerais existentes em terras dos índios e, igualmente, assegura os direitos das populações indígenas. Pela rejeição. 
185Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35095 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA: Suprima-se o § 2o. do artigo 30 do substitutivo e dê-se nova redação ao § 2o. do art. 231, como se segue: "Art. 231 - ................................ § 2o. - Ao proprietário fundiário é assegurada a participação nos resultados da lavra, igual ao dízimo do imposto cobrado na saída da substância mineral da mina." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o mandato do artigo 30, §§ 1o. assegura aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios, a justa participação aos mesmos no resultado da ex- ploração econômica dos seus respectivos potenciais. De outra parte, o dispositivo prevê apenas o princípio geral, que pos- teriormente será disciplinado em legislação ordinária. 
186Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35096 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA: Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, a alínea "b" do item II do § 8o. 
 Parecer:  A inclusa emenda quer suprimir a não-incidência do ICMS sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, com- bustíveis líquidos e gasosos dele derivados e energia elétri- ca. Justifica que a supressãoo resulta da proposta de passar aos Estados os impostos únicos sobre minerais, lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. 70 outros Constituintes pleitearam a eliminação da imu- nidade por ferir a autonomia federativa e prejudicar os Esta- dos produtores. Nova versão do Projeto de Constituição não contempla os impostos únicos e reitera a imunidade de que trata o disposi- tivo. 
187Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35097 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  DISPODIÇÕES TRANSITÓRIAS; TÍTULO X: Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata este artigo, as refinarias em funcionamento, amparadas pelo art. 43 da Lei no. 2.004, de 3 de outubro de 1953, com as condições estabelecidas pelo art. 45 da mesma Lei. REDAÇÃO PROPOSTA: Art. 41 - Ficam excluídas do monopólio de que trata o art. 234, as refinarias em funcionamento no país, as quais não poderão ampliar a capacidade. 
 Parecer:  Pela rejeição. Embora quanto ao mérito a Emenda poderia ser aceita, so- mos pela sua rejeição pelo fato de acrescentar um disposi- tivo - o da proibição de ampliação da capacidade das refina- rias excluídas do monopólio - que no nosso entender não ne- cessita e não deve constar do texto constitucional, podendo ser objeto de lei ordinária. 
188Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35098 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Parcial Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV do art. 209, § 6o. a parte final que, em consequência ficará com a seguinte redação: Título VI - ................................ Capítulo III - .............................. Seção IV - .................................. Art. 209 - .................................. § 6o. - É facultado ao Senado da República também por resolução aprovada por dois terços de seus membros, estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas. 
 Parecer:  As inclusas emendas querem suprimir, do § 6o. do artigo 209, a parte final que invoca, como ressalva, o item II do parágrafo precedente. Com a supressão, justifica o autor que está compatibilizando a matéria com emenda que preserva na U- nião os impostos únicos, invalidando citado item II do § 5o. Como se vê, o destino da emenda depende da preservação ou não dos impostos únicos com a União, o que o Projeto não vem fazendo. 
189Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35099 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 207 do substitutivo os itens VI e VII, com a seguinte redação, e suprima- se, em consequência, no art. 209 os itens II do § 5o., II, do § 8o. e o último período do § 6o. Art. 207 - Compete à União instituir impostos sobre: I - ........................................ II - ........................................ Dispositivos a serem acrescentados: Incisos VI e VII ao art. 207. VI - produção, importação, circulação, distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos ou gasosos e de energia elétrica, que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, excluídas a incidência de outro tributo sobre elas; VII - a extração, a circulação ou o consumo dos minerais do país enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas operações, observado o disposto no final do item anterior. 
 Parecer:  Esta Emenda intenta que permaneça, sob a competência da União, os impostos sobre energia elétrica, lubrificantes lí- quidos ou gasosos e os minerais, para tanto acrescentando ítens ao art. 207 do SUBSTITUTIVO do Relator ( projeto de Contituição). Pelo sistema tributário adotado pelos Constituintes, a União perderá seis tributos sobre: 1) Transporte; 2) Comuni- cações; 3) Lubrificantes e Combustíveis; 4) Energia elétrica; 5) Territorial; 6) Minerais. Assim, o que pretende a Emenda traria desequilíbrio ao sistema tributário, porquanto, alteraria as receitas tributá- rias dos Estados e do Distrito Federal, que passariam a rece- ber as receitas destes impostos (1 a 6, supramencionados). Pela rejeição. 
190Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35100 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Exclui do Título VII, Capítulo I, Seção IV, do art. 209, e inciso II do § 5o. 
 Parecer:  A Emenda sob exame, ao lado de outras, propõe a supressão da competência do Senado para estabelecer alíquotas para as operações intra-estaduais com energia elétrica, minerais, petróleo e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. Justifica que a disposição perde sentido à medida que outra Emenda propõe a permanência do Imposto Único. A ser acolhida a preservação dos impostos únicos, quer na órbita federal hoje praticada, quer na órbita dos Estados, a Emenda também seria acolhida. A matéria comporta várias alternativas. Mas as versões do Projeto de Constituição vem mantendo a transferência para o campo do ICM de todos os bens antes submetidos aos impostos únicos. Mas em respeito à autonomia federativa, nova versão do Projeto mantém apenas os minerais no inquinado item II. Pela aprovação parcial. 
191Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:35101 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 TÍTULO IX DA ORDEM SOCIAL CAPÍTULO II SEÇÃO I DA SAÚDE Suprima-se a expressão "e Saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
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