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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
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1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a seguinte redação: Art. - 32 - ................................ I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. 
 Parecer:  Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis. Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma de substituição e sucessão do Prejeito. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o, será cumprido de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos em razão diretamente proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00889 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 4o. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e transitórias do Projeto de Constituição pelo seguinte: "Art. 4o. - No dia 7 de setembro de 1989, em todo o País, realizar-se-ão eleições gerais, em todos os níveis. § 1o. - Os atuais Presidente da República e Governadores de Estado poderão candidatar-se aos mesmos cargos, não se aplicando o disposto no parágrafo 5o. do artigo 16 da Constituição, desde que se licenciem de seus cargos 45 (quarenta e cinco) dias antes das eleições gerais. § 2o. - N mesma data prevista no caput deste artigo, os Senadores eleitos em 15 de novembro de 1986 terão seus nomes submetidos a referendum popular; se não obtiverem 30% (trinta por cento) dos votos, o Tribunal Superior Eleitoral, no praso de 45 (quarenta e cinco) dias, marcará eleições suplementares para o Senado Federal. § 3o. - A posse dos eleitos nas eleições gerais ocorrerá em 15 de novembro do mesmo ano." 
 Parecer:  O autor propõe eleições gerais logo após a promulgação da Constituição. A nova Constituição que será moderna e avançada, princi- palmente no que tange às instituições políticas e democráti- cas, não deve conter, mesmo no Ato das Disposições Constitu- cionais Gerais e Transitórias, dispositivos que impliquem em redução ou prorrogação de mandatos. O mandato que o povo conferiu aos seus governantes e re- presentantes deve ser respeitado e cumprido. Não é possível realizar eleições gerais, após a promulga- ção da Constituição, sem redução de mandatos. A redução somente é admitida, em alguns casos excepcio- nais, quando os interesses supremos do País a exigirem. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dêse ao art. 200, do projeto "A" da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: Art. 200 - Será considerada empresa nacional a pessoa jurídica constituída e com sede no País, cujo o controle decisório e de capital votante esteja, em caráter permanente e exclusivo, sob a titularidade direta ou indireta de pessoas físicas domiciliadas no País ou de entidade de direito público interno. § 1o. - Será considerada empresa brasileira de capital estrangeiro a pessoa jurídica constituída, com sede e direção no País, que não preencha os requisitos deste artigo. § 2o. - A lei instituirá programas destinados a fortalecer as condições de competitividade interna e internacional do capital nacional priorizando para efeito de concessão de incentivos fiscais e credifícios e de preferência nas compras do setor público: I - os produtos e serviços cuja comercialização e prestação estejam protegidos por patentes industriais, registros de marca e direitos autorais pertencentes à pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País. II - cumulativamente quando comercializados ou prestados por empresa nacional. § 3o. - A lei poderá conceder proteção especial às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional para as indústrias de ponta. 
 Parecer:  A emenda retira a expressão incondicional ao caput do art 200, dá nova redação ao parágrafo 2o. deste, englobando numa formulação única, inclusive os dois itens do texto ori- ginário da Comissão de Sistematização, bem assim o parágrafo 3o., ao tempo em que, em dois novos itens, distingue, para efeito de concessão de incentivos e de preferência nas com- pras do setor público, os produtos e serviços protegidos por patentes industriais, registro de marca e direitos autorais, pertencentes a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País e, cumulativamente, quando comercializados ou prestados por empresa nacional. Dá também nova redação ao parágrafo 3o.,em que trata da proteção às atividades consideradas estratégicas para a defesa nacional e para as indústrias de ponta. Deixar o controle decisório e de capital votante ao sa- bor de condicionalidades,é um risco, que afinal pode frustrar as demais cláusulas constantes do texto emanado da Comissão de Sistematização. Por sua vez, embora a nova redação proposta para o pará- grafo 2o. do Projeto tenha alguma concisão, não deixa de con- ter também um certo desfiguramento da intenção original do texto, qual seja a de, tomando por base o conceito de empresa nacional, dar a essa função estratégica, tendo em vista al- cançar o objetivo da soberania nacional. Na verdade, o texto proposto engloba na concessão de incentivos e preferência nas compras todas as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, desde que tenham produtos e serviços protegidos por pa- tentes, registros ou direitos autorais, no que inclui a em- presa nacional. Mas esta formulação genérica contraria o ob- jetivo que o texto original propõe. Este, se distingue, não discrimina ou exclui, mas contém, insofismável, o respeito a um princípio fundamental. No que respeita à proteção de atividades estratégicas, o Projeto prevê a instituição de programas destinados àquelas. O texto proposto na emenda, por outro lado, é condicional, além de trocar a expressão "desenvolvimento tecnológico", bem mais abrangente e dinâmica por "indústrias de ponta". Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01295 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Artigo 38 das disposições transitórias - Suprimir O Art. que se pretende suprimir faz referência ao exercício de uma polícia fiscal. Atualmente o Agente Fiscal possui a faculdade de requisitar força policial federal, estadual ou municipal, para lhe garantir o desempenho de suas atribuições, como dispõe a Lei no. 4.502 de 30 de novembro de 1964, me pleno vigor. Por outro lado o Poder Público, se assim o entender, poderá através da legislação ordinária, criar uma Polícia Fiscal no âmbito do Ministério da Fazenda. Como se vê, manifestamente desnecessário o artigo 38. 
 Parecer:  Emenda ao ato das disposições transitórias, mandando suprimir o seu artigo 38 que dispõe sobre providências que o Poder Executivo Federal deverá tomar para o efetivo exercício da Polícia Fiscal. A forma adotada pelo Projeto, para trato do assunto, faz prevalecer uma visão institucional para questões relati- vas a delitos fiscais, ao tráfico ilícito e a prevenção do contrabando e o descaminho em todo o território nacional. Não há porque suprimi-lo, devendo, isso sim, ser aprimorado em versão final. Pela REJEIÇÃO. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01296 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera a redação do artigo 188. Art. 188. Do produto da arrecadação dos impostos de sua competência, bem como da contribuição para o Fundo de Investimento Social FINSOCIAL, a União entregará: I - 16,5% (dezesseis e meio por cento) ao Fundo de participação dos Estados, do Distrito Federal e Territórios; II - 17,5% (dezessete e meio por cento) ao Fundo de Participação dos Municípios; III - Dois e meio por cento, para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, através de suas instituições financeiras oficiais, de acordo com os planos regionais de desenvolvimento, na forma que a lei estabelecer. IV - Hum inteiro e cinco décimos por cento ao Fundo para Compensação por Exportações, destinados aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados. § 1o. Para efeito de cálculo da entrega a ser efetuada de acordo com o previsto neste artigo, excluir-se-á parcela da arrecadação do imposto de renda e proventos de qualquer natureza, pertencente a Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do disposto nos artigos 186, I e 187, I; § 2o. A nenhuma unidade federada poderá ser destinada parcela superior a 20% (vinte por cento) do montante a que se refere o inciso IV deste artigo, devendo o eventual excedente ser distribuido entre os demais participantes, mantido, em relação a estes, o critério de partilha ali estabelecido. § 3o. Os Estados entregarão aos respectivos Municípios vinte e cinco por cento dos recursos que receberem nos termos do inciso IV deste artigo, observados os critérios estabelecidos no artigo 187, parágrafo único. § 4o. O disposto neste artigo aplica-se também ao produto da arrecadação dos impostos que a União instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo artigo 174. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do art. 188 do Projeto de Constituição, pela alteração da base de cálculo nas transfe- rências da União, na medida em que se consideram todos os im- postos de sua competência, além da contribuição do FINSOCIAL, e pela alteração da composição percentual das transferências. Pela emenda, a União entregará aos Fundos de Participação dos Estados e dos Municípios 16,5% e 17,5%, respectivamente; ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, 2,5%; e 1,5% ao Fundo para Compensação por Exportações. Prevê-se, ainda, a participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios no produto da arrecadação de impostos que a União instituir, no uso de sua competência tributária residual. De início, cumpre ressaltar o alcance das alterações propostas na emenda, no que pertine às transferências da União. São significativos, à primeira vista, os recursos fi- nanceiros envolvidos, embora o autor não os precise. Dessa forma, não se sabe o quanto ganham Estados e Municípios, com a alteração, para menos, dos percentuais de participação, mas com a alteração, para mais, da base de cálculo. Assinale-se, ainda, que a definição dos percentuais, bem como dos tributos envolvidos nas transferências, nos termos do Projeto, resultaram de amplos e aprofundados estudos e de entendimentos entre os Constituintes. Ademais, essas transferências fazem parte de um contexto maior, o da sistemática de discriminação de rendas, conforme definida no texto do Projeto. Alteração parcial, mos termos da emenda, necessariamente iria comprometer o sistema tribu- tário do Projeto. Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01297 REJEITADA  
 Autor:  MUSSA DEMES (PFL/PI) 
 Texto:  Altera as alíneas "a"" e "b"" e suprime a alínea "c"" do inciso II do artigo 13 das Disposições Transitórias. Art. 13 a) a partir da promulgação da Constituição, aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de quinze por cento e dezesseis por cento, calculados sobre o produto da arrecadação líquida dos impostos de competência da União e da contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios de rateio até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 190, inciso II. b) os percentuais relativos ao Fundo de Participação dos Estados, do Distrito Federal e Território e ao Fundo de Participação dos Municípios serão elevados de meio ponto percentual a partir do exercício financeiro de 1990, inclusive, à razão de meio ponto percentual por exercício, até 1992, quando serão atingidos os percentuais estabelecidos no artigo 188, I e II. 
 Parecer:  A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge- rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par- ticipação dos Estados e Municípios. Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como está definida, insere-se no contexto maior da discriminação de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia busca alcançar. Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da emenda. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01725 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se, na redação do inciso I do § 1o. do artigo 231 do Projeto de Constituição, as expressões "ressalvadas as contribuições compulsórias dos empregadores sobre a folha de salários, destinadas à manutenção de serviço social e de formação profissional"". 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01946-3. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01727 REJEITADA  
 Autor:  HERÁCLITO FORTES (PMDB/PI) 
 Texto:  Incluem-se no Capítulo III - Da Educação, da Cultura e do Desporto, do Título VIII do Projeto de Constituição os artigos seguintes, ficando suprimidos os atuis artigos 250 e 251: "Art. Compete ao Poder Público garantir a liberdade da expressão criadora dos valores da expressão criadora dos valores da pessoa e a particpação nos bens de cultura, Indispensáveis á identidade nacional na diversidade da manifestação particular e universal de todos os cidadãos. § 1o. Esta expressão inclui a preservação e o desenvolvimento da Língua e dos estilos de vida formadores da realidade nacional. § 2o. É reconhecido o concurso de todos os grupos historicamente constitutivos da formação do País, na sua particpação igualitáriae pluralística para a expressão da cultura brasileira. Art. Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará: I - o acesso aos bens da cultura na integridade de suas manifestações; II - a sua livre produção, circulação e exposição a toda a coletividade; III - a presevação de todas as modalidades "de expressão dos bens de cultura relevantes, bem como a memória nacional. Art. O Poder Público proporcionará condições de preservação da ambiência dos bens da cultura, visando a garantir: I - o acautelamento de sua forma significativa, incluindo, ntre outras medidas, o tombamento e a obrigação de restaurar; II - o inventário sistemático desses bens referenciais da identidade nacional. Parágrafo único. São bens de cultura os de natureza material ou imaterial, individuais ou coletivos, portadores de referência à mémoria nacional, incluindo-se os documentos, obras, locias, modos de fazer de valor histórico e artístico, as paisagens naturais significativas e os acervos arqueológicos."" 
 Parecer:  O Constituinte Heráclito Fontes apresnta langa e bem fundamentada Emenda que pretende comtemplar todo o assunto "Cultural". Felismente, todas as sugestões do Autor, a nivel constituinte, estão presentes no Projeto. Pela rejeição da Emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:01963 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 84 Dê-se a seguinte redação ao artigo 84, reordenando, ainda, a Seção IX (Da Fiscalização Financeira, Orçamentária, Operacional e Patrimonial) do Capítulo I do Título IV como Seção II, do Capítulo II (Das Finanças Públicas) do Título VI (Da Tributação e do Orçamento), logo após a Seção "Dos Orçamentos": "Seção II Da Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas Art. 84. A fiscalização financeira e orçamentária será exercida pela Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno de cada Poder. Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou, por qualquer forma, administre dinheiros, bens e valores públicos." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00925-5. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02003 REJEITADA  
 Autor:  PAES LANDIM (PFL/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao Parágrafo IV do Art. 74 a seguinte redação: "§ 4o. Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tende a abolir a Federação e a República"" 
 Parecer:  Pretendendo, alterar o § 4o. do artigo 74, visa o nobre Constituinte a restringir as vedações que impedem a reforma da Constituição àquelas que objetivem abolir a Federação e a República. Entende o ilustre Constituinte que a vedação está implícita no artigo 1o. que define o Brasil como Estado Democrático de Direito, pois seria incoerência e de má técnica constitucional, em tal Estado, impedir o voto direto e secreto, não observar a separação de poderes e não garantir os direitos individuais. Inobstante os elevados propósitos do ilustre Constituinte, a Emenda deve ser rejeitada. A explicitação é não apenas salutar, mas conveniente e necessária. As matérias elencadas são de capital importância e requerem expressa menção. Pela rejeição. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02006 REJEITADA  
 Autor:  ÁLVARO PACHECO (PFL/PI) 
 Texto:  Suprima-se o art. 34 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda encontra-se prejudicada que o Decreto Lei no. 2375, de 24 de dezembro de 1987 que revogou o D. Lei no. 1164/71. Pela rejeição.