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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
PR (4)
Nome
NELTON FRIEDRICH[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00574 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  VIII-B - NOVA REDAÇÃO AO ART: 8o. é 1o: A União, anualmente, aplicará, através do Ministério da Ciência e Tecnologia, três por cento do Produto Nacional Bruto, nas áreas de desenvolvimento tecnológico. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acatada em parte pois o princípio de uma dotação anual para CT já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00578 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  ART. 8o. NOVA REDAÇÃO AO § 2o. As empresas estatais de economia mista ou privada que atuem nas áreas estratégicas para o desenvolvimento nacional aplicarão não menos de 5% dos seus lucros, através de fundo específico, em pesquisas cinetíficas e tecnológicas ligadas ao progresso e independência do País, incorporando-se o conhecimento que delas resultar ao patrimônio nacional. O Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico será administrado através da comunidade científica, de entidades representantes dos empregados e dos proprietários, das empresas investidoras e do Poder Público, devendo suas diretrizes trienais serem aprovadas pelo Congresso Nacional, e com sua fiscalização. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O princípio de uma dotação anual por parte destas empresas já está acolhido no § 1o., art. 9o. (substitutivo) 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  VIII-A- Anualmente, a União aplicará nunca menos de vinte por cento, e os Estados, Distrito Federal e os municípios trinta por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, na manutenção e desenvolvimento do ensino, com publicação no início de cada exercício, dos valores e destinação respectiva. 
 Parecer:  Acolhemos o princípio da vinculação de meios, porém, quanto aos percentuais, somos de parecer que é preciso considerar, além das necessidades educacionais, a demanda global de re- cursos. Aprovada parcialmente. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00157 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELTON FRIEDRICH (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do Artigo 8o., a seguinte redação: "§ 1o. As empresas estatais e de economia mista aplicarão um percentual mínimo anual de seus recursos, a ser definido em lei ordinária, para o desenvolvimento da capacitação tecnológica." 
 Parecer:  Acatada parcialmente com pequena modificação de redação.