ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11909 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção III:
Incorpore-se, como parágrafos, ao art. 95 as
disposições dos artigos 250 e 251. | | | Parecer: | A emenda solicita o incorporação dos artigos 250 e 151,
como parágrafos do artigo 95. Razão assiste ao ilustre Cons
tituinte. O militar, como servidor público, merece ser com
templado no referido artigo. Pela aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11911 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
Dê-se ao item V do art. 86 a seguinte
redação:
"Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercidos privativamente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional lotados no órgão, ou do quadro
permanente da entidade pública, atendidos os
requisitos de competência e experiência, exceto os
de chefia de gabinete e assessores da autoridade
máxima dos mesmos."" | | | Parecer: | Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:11915 APROVADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PMDB/DF) | | | Texto: | Título IV, Cap. VIII, Seção II:
No art. 86 (caput), onde se lê: "constantes
do art. 14", leia-se "constantes do art. 13". | | | Parecer: | De fato, há uma remissão inadequada do artigo. Trata-se de
um engano, pois o correto é o 13. | |
|