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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (3)
Uf
PR (3)
Nome
RENATO JOHNSSON[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00568 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 177 Parágrafo 1 Suprima-se a totalidade do Parágrafo 1 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00569 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Artigo 177 parágrafo 1o., item I do Projeto de Constituição "B". Suprima-se do item I, do parágrafo 1, do artigo 177, as palavras: "proteção e". 
 Parecer:  Optamos por manter a redação do primeiro turno de vo- tação, tendo em vista que a matéria sob exame foi submetida à exaustiva discussão entre as lideranças da ANC, que, para sua aprovação, estabeleceram prévio acordo. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00570 REJEITADA  
 Autor:  RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se do Projeto de Constituição "B", a expressão e energia elétrica da letra b) do inciso X do parágrafo 2 do Art. 161, ficando Art. 161 .... é 2 X ... b) sobre operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados. 
 Parecer:  A instalação e o funcionamento de empresas produtoras de petróleo e de combustíveis e de lubrificantes líquidos e ga- sosos dele derivados, assim como de energia elétrica,implica, em qualquer caso, no investimento e na transferência de ele- vados recursos federais para o território do Estado em que se localizam tais empresas. O Estado, no caso, não se beneficia somente com o desenvolvimento que a empresa promove em suas imediações, com o surgimento de novos empregos e com a cres- cente fixação dos empregados e de seus familiares em seu ter- ritório, mas também com as facilidades criadas pela proximi- dade da energia ou dos produtos gerados nessas empresas. Por outro lado é da área do Estado consumidor, que saem todos os recursos que pagam a energia, o petróleo ou os com- bustíveis ou lubrificantes consumidos, inclusive os lucros do produtor. Os Estados desprovidos de tais recursos poderiam vir a ter graves problemas econômicos, se a imunidade não persistisse. A imunidade tributária que se pretende suprimir é, por- tanto, justa e não traz prejuízos ao Estado produtor. Pela rejeição.