ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03927 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 94
Seja dado ao Artigo 94 a redação abaixo e
suprimido, por via de consequência, o artigo 254
Artigo 94 - As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes,
são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva e aos reformados das Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
dos Estados, Territórios e do Distrito Federal,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei dispuser.
§ 1o. - O oficial das Forças Armadas, das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, a pena restritiva de liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de
guerra. | | | Parecer: | A emenda foi aceita em parte, com o aproveitamento apenas do
caput sugerido para o art. 94. A aceitação se abriga nas ra-
zões expostas no parecer à Emenda no. 4790-7 por serem idên-
ticas.
Pela aprovação em parte da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00949 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 475
Art. 475 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento.
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: 482
Art. 482 É concedida anistia, ampla, geral e
irrestrita a todos os que no período de 02 de
setembro de 1961 a 01 de fevereiro de 1987 foram
atingidos, em decorrência de motivação política,
por qualquer diploma legal, atos institucionais,
complementares ou administrativos, e aos que foram
abrangidos pelo Decreto Legislativo No 18, de 15
de dezembro de 1961, bem como os atingidos pelo
Decreto No 864, de 12 de setembro de 1969,
assegurada a reintegração com todos os direitos e
vantagens inerentes ao efetivo exercício,
presumindo-se satisfeitas todas as exigências
legais e estatutárias da carreira civil ou
militar, não prevalecendo quaisquer alegações de
prescrição, decadência ou renúncia de direito e
garante aos anistiados servidores civis e
militares:
I - promoções por antiguidade, merecimento,
escolha e em ressarciamento de preterição a
cargos, postos, graduações e funções, observada a
perspectiva de carreira de cada um ao maior grau
hierárquico.
II - recebimento dos vencimentos, salários e
vantagens e gratificações com seus valores
corrigidos a contar da data da punição:
III - cômputo do período de afastamento, como
tempo de efetivo serviço para todos os efeitos
legais.
IV - pensão especial aos incapacitados e aos
dependentes dos servidores cívis e militares e
trabalhadores, já falecidos ou desaparecidos,
correspondente ao cargo, função, emprego posto ou
graduação que teria sido assegurado a cada
beneficiário desta anistia inclusive as diferenças
atrasadas, até a data do falecimento. | | | Parecer: | Não obstante deve-se reconhecer a louvável preocupação
do ilustre Autor em disciplinar minunciosamente os efeitos
práticos e legais da anistia, não nos parece de boa técnica
estabelecer detalhes acerca da implementação, no texto consti
tucional.
A redação do art. 475 do projeto, de resto aproveitado
com mínimas alterações no Substitutivo deste Relator regula
de forma completar a concessão de benefício, deixando para
a legislação infraconstitucional a regência dos aspectos espe
cíficos da anistia.
Ressalte-se que grande parcela dos preceitos sugeridos
acham-se no Substitutivo, pelo qual opinamos pela aprovação
parcial da Emenda. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03404 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 97
Seja dado ao artigo 97, a seguinte redação:
Artigo 97 - A Câmara dos Deputados compõem-se
de até quatrocentos e oitenta e sete
representantes do povo, eleitos dentre os cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema promocional, em
cada Estado, território e no Distrito Federal, na
forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03695 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 95
Seja dado ao Artigo 95 a redação abaixo e
suprimido, por via de consequência, o artigo 95 já
suprimido.
Artigo 95 - As patentes militares, com as
prerrogativas, direitos e deveres a ela inerentes,
são garantidas em toda a plenitude aos oficiais da
ativa, da reserva e aos reformados das Forças
Armadas, Polícias Militares e Corpos de Bombeiros
dos Estados, Territórios e do Distrito Federal,
sendo-lhes privativos os títulos, postos e
uniformes militares. Os uniformes serão usados na
forma que a lei dispuser.
§ 1o. - O oficial das Forças Armadas, das
Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros só
perderá o posto e a patente por sentença
condenatória, a pena restritiva de liberdade
individual que ultrapasse dois anos, passada em
julgado, ou se for declarado indigno do
oficialato, ou com ele imcompatível, por decisão
de Tribunal Militar de caráter permanente, em
tempo de paz, de Tribunal Especial em tempo de
guerra. | | | Parecer: | A Emenda principalmente através do parágrafo cujo acrés-
cimo preconiza, objetiva a inserção de preceito que constitui
impostergável garantia para o posto e a patente militares.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo em
elaboração. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:03720 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86
O ítem II do Artigo 86, do Projeto da
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"II - a admissão ao serviço público, sob
qualquer regime, dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público, válido até a nomeação
do úlimo candidato aprovado. Será assegurada a
ascensão funcional na carreira, através de
promoção ou provas internas e de títulos, com
igual peso, na forma da lei. | | | Parecer: | pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
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