ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta a alínea "f" ao item XII do art.
8o:
"f) os serviços de radiofusão sonora ou de
sons e imagem;"
Dá nova redação á alínea "d" do item XIX do
art. 8o:
"d) águas, telecomunicações, radiofusão
sonora ou de sons e imagens, informática, serviço
postal e energia;" | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00538 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no Art. 15, o item VI e os
parágrafos 12, 13 e 14 a saber:
"Art. 15. Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do país
enumeradas em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
............................................
§ 12. A receita proveniente do imposto de que
trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Fededral e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
§ 13. As indústrias consumidoras de minerais
do país poderão abater o imposto a que se refere o
item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
§ 14. O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do País." | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos Estados e Distrito Federal
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00530 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | "Art. 9o. As jazidas, as minas e demais
recursos minerais, os potenciais de energia
hidráulica e as reservas de águas subterrâneas
constituem propriedade distinta da do solo, para
efeito de exploração ou aproveitamento industrial
e pertencem ao domínio eminente da União." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00532 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do art. 9o. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00533 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Modifica-se a redação do art. 12, a saber:
"Art. 12. A pesquisa e a lavra dos recursos
minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais
de energia e dos recursos hídricos, dependem de
autorização ou concessão do Poder Público, na
forma da lei". | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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