ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24729 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o art. 9o., § 5o., pelo
seguinte:
§ 5o. - Se mais de uma entidade pretender
representar a mesma categoria ou a mesma
comunidade de interesses profissionais, somente
terá direito à representação nas convenções
coletivas aquelas que representarem pelo menos 1/5
da respectiva categoria. | | | Parecer: | A redação proposta na Emenda, para o parágrafo 5o., do
art.9o., do Substitutivo, apenas difere do texto original
quando estabelece o critério de representação, matéria da lei
ordinária.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24845 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | SUBSTITUA-SE O ART. 9o. PELO SEGUINTE:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para a
sua representação nas convenções coletivas. | | | Parecer: | Esta Emenda pretende suprimir do caput do art. 9o., do
Substitutivo, a referência às condições para registro das en-
tidades sindicais perante o Poder Público, a fim de consagrar
a total liberdade de associação sindical, a exemplo do que
ocorre com as demais associações civis.Nesta parte, rejeita-
mos.
As associações civis estão sujeitas ao registro público,
ao contrário do que justifica o autor. O que o caput do art.
9o. prevê é esse registro jurídico, indispensável à implemen-
tação da personalidade juridica da entidade.
No mais, a Emenda coincide com o Substitutivo..
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24870 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o item XIV do artigo 77 | | | Parecer: | É procedente a argumentação do Autor em defesa da su-
pressão do disposto no item XIV do art. 77. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24871 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 79 a seguinte expressão:
..."e o Senado da República, assim como
quaisquer de suas Comissões..." | | | Parecer: | Incide a Emenda sobre o caput do art. 79 e visa a estender
a competência de convocação dos Ministros de Estado, limitada
às Casas do Congresso Nacional, às respectivas Comissões.
Na justificativa apresentada a teor de sustentar a modifi -
cação em causa alega o nobre Autor da Emenda que a Consti-
tuição de 1946 já assegurava tal competência às Comissões.
Embora sendo inexato que a Constituição de 1946 tenha con-
ferido tal competência às comissões das Casas do Congresso -
Nacional, o espírito do Projeto está voltado, no particular,
para o objetivo de revigorar o trabalho das comissões e daí
por que é de se assegurar a competência convocatória a que
alude a Emenda. Somos, assim, pela sua aprovação. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24884 APROVADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Substitua-se o Art. 6o. § 48, pelo seguinte.
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. Caberá
preferencialmente ao Estado a arrecadação das
importâncias referentes a direitos autorais e de
sua interpretação. | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
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