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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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MICHEL TEMER in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (6)
Uf
SP (6)
Nome
MICHEL TEMER[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand11 (3)
expand08 (1)
expand07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00191 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 49, do Projeto de Constituição (A), a seguinte redação: "Art. 49 - Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições: I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual, ou de Prefeito, ficará afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; II - investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a que faz jus. Não havendo compatibilidade, aplicar-se-á norma prevista no item I deste artigo; III - em qualquer caso que lhe seja exigido o afastamento para o exercício de mandato o seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."" 
 Parecer:  A emenda em apreço objetiva dar nova redação ao artigo 49, do Projeto de Constituição. Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda Coletiva número 2902039-9. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00192 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo, às Disposições Transitórias, do Projeto de Constituição (A), com a seguinte redação: "Art. - O sistema de governo instituído nesta Constituição será submetido a consulta popular no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua promulgação. § 1o. - A consulta popular fica restrita à opção entre parlamentarismo e presidencialismo. § 2o. - Se decisão popular rejeitar o sistema instituído nesta Constituição, Comissão Especial regulará o outro, em quinze dias, submetendo o projeto à discussão e deliberação da Constituinte, em igual prazo. § 3o. - A Constituição entrará em vigor após a decisão definitiva do sistema de governo."" 
 Parecer:  A presente emenda estipula que, 90 dias após a promulgação do texto constitucional, seja efetuada consulta popular sobre o sistema de governo adotado, ficando limitadas as opções a presidencialismo e parlamentarismo. A emenda ainda estipula que, rejeitado o sistema adotado pela Constituição, Comissão Especial regulará o outro, que será levado à discussão e deliberação da Constituinte, entrando a Constituição em vigor somente após a decisão definitiva sobre o assunto. Entende seu autor que, representando o sistema de gover- no o arcabouço estrutural do Estado, necessário é que esteja alicerçado na vontade popular. Sendo assim, caso a própria Constituição não se preocupe em consultar a população, as eventuais dificuldades políticas e econômicas levarão à inevitável convocação, mais tarde, de plebiscíto para que o povo se manifeste sobre o sistema que prefere. Apesar das louváveis intenções de seu autor, não podemos apoiar a emenda apresentada, pelas razões por nós já apresen- tadas no exame da Emenda no. 2p00187-4. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 16 do Projeto de Constituição A, a seguinte redçaão: "Art. 16. - ..................................... § 5o. - O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído, são reelegíveis para o período subsequente por uma única vez, desde que se afastem seis meses antes da eleição." 
 Parecer:  Cuida a emenda de reeleição. O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da reeleição. Embora muitas nações democráticas consagrem em suas Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de- mocratização, pode, ocorrer desvirtuamento do processo elei- toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi- nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais comprometendo a lisura do pleito. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00301 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  SUPRIMIR a expressão "os Prefeitos" do artigo 14o., § 5o., do Projeto de Constituição (B). 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres- são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14. O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu- blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito- ral". Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01064 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do art. 205, inciso IV, as palavras; "e da execução". 
 Parecer:  Há, na execução das ações de saneamento básico, tarefas que devem estar eminentemente afetos ao setor de saúde. Saliente-se que isso não significa contradição ou pre- juízo - antes complementaridade - em relação às atividades de outros setores estatais, mormente o setor de obras públicas. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01065 REJEITADA  
 Autor:  MICHEL TEMER (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 205, II, dê-se a redação aprovada no 1o. turno: "Art. 205 - ....................................... II - executar as ações de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador". Veja-se o Diário da Assembléia Nacional Constituinte do dia 18 de maio, página 10.454. 
 Parecer:  É propósito da emenda em exame suprimir expressão do inciso II do art. 205 do Projeto, por entender o Autor que as ações ali contidas deverão ser aplicadas genericamente e não apenas aos trabalhadores. Entendemos que carece de fundamento a iniciativa do i- lustre Constituinte, pois a assistência à saude é destinada a todos os cidadãos e o referido inciso II pretende dar ên- fase à assistência ao trabalhador, que é onde há grande ris- co de disseminação de doenças. Pelo exposto, somos pela rejeição. Pela rejeição, nos termos da emenda 2T00863-5.