ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00370 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VII, do
art. 408, do projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
"VII - Exigir, para instalação das atividades
potencialmente poluidoras do meio ambiente,
previstas em lei, a apresentação de estudo prévio
de impacto ambiental, o qual será submetido de
apreciação da sociedade civil em audiências
públicas antes da decisão final pelo órgão
competente". | | | Parecer: | A emenda será acolhida no substitutivo do relator, ressal
vada opção redacional.
Pela aprovação parcial. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:21598 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | LUÍS EDUARDO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 209, § 5o., II e
§ 8o., II., "b""
Alterar a redação do inciso II, do § 5o. e
suprimir a alínea "b", do inciso II do § 8o., do
artigo 209 do Substitutivo do Relator, ao Projeto
de Constituição, ficando este assim redigido:
"Art. 209 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
............................................
§ 5o. - Em relação ao imposto de que trata
o item III, resolução do Senado da República,
aprovada por dois terços de seus membros,
estabelecerá:
I - ........................................
II - as alíquotas aplicáveis às operações
internas realizadas com minerais.
............................................
§ 8o. - O imposto de que trata o item III:
............................................
II - não incidirá:
............................................
b) (suprimir) | | | Parecer: | O Constituinte Luiz Eduardo pretende que a competência
prevista para o Senado para estabelecer alíquotas em opera-
ções internas seja restrita aos minerais, suprimindo do pro-
jeto a energia elétrica, o petróleo e os combustíveis líqui-
dos e gasosos dele derivados. Quer ainda que não seja insti-
tuída a imunidade para as operações que destinem a outros Es-
tados petróleo, combustíveis líquidos e gasosos dele deriva-
dos, e energia elétrica.
Na verdade, o princípio federativo deve reduzir ao mínimo
a interferência da União na competência dos impostos distri-
buídos aos Estados.
Nova versão do Projeto acolhe a fixação de alíquotas inte
rnas só para os minerais. | |
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