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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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FRANCISCO CARNEIRO in nome [X]
PMDB in partido [X]
2 : Comissão da Organização do Estado::2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
n/a
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n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse2 : Comissão da Organização do Estado
2A : Subcomissão da União, Distrito Federal e Territórios[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB[X]
Uf
DF (1)
Nome
FRANCISCO CARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 PREJUDICADA  
 Autor:  FRANCISCO CARNEIRO (PMDB/DF) 
 Texto:  Emenda Modificativa: "Capítulo V - SeçãoI Art. S A União Federal suplementará o Distrito Federal com os recursos que necessitar para a manutenção de seus serviços, inclusive aqueles de atividades de interesse comuns, ao exercício das atribuições inerentes à competência prevista no art. G desta Constituição, à manutenção de efetivos e armamentos de sua Polícia Militar." 
 Parecer:  O Constituinte Francisco Carneiro, autor da presente emenda, propõe alteração do art. S (art. 23 do texto numerado), com a redação que oferece, substituindo a expressão "atividades de interesse comum" por "recursos que necessitar". O Relator compreende a justa preocupação do autor, mas se sente na obrigação de alertar para dois aspectos fundamentais da questão objeto da emenda. O primeiro, refere-se ao sentido da expressão sugerida na emenda, que obrigaria a União a su- plementar o Distrito Federal com os recursos necessários à manutenção de seus serviços. Ora, o resultado prático dessa medida seria a transformação do Distrito Federal em Territó- rio, ou seja, autarquia territorial da União, porque haveria clusão será diferente se o pronome "seus", na expressão "ma- nutenção de seus serviços" referir-se à União. Portanto, a redação enseja séria dúvida. O segundo aspecto a ser considerado é que, a parte final do dispositivo, na forma constante do Anteprojeto, atende melhor aos objetivos pretendidos pelo autor. Desse modo, embora reconhecendo a inestimável contribuição do autor, deixa-se de acolher a emenda por já estar atendida no Anteprojeto. O parecer é pela prejudicialidade. 
 Indexação:  ESTADOS, INCORPORAÇÃO, SUB DIVISÃO, DESMEMBRAMENTO, OBJETIVO, ANEXAÇÃO, FORMAÇÃO, DELIBERAÇÃO, ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, PLEBISCITO, POPULAÇÃO, INTERESSADO, APROVAÇÃO, CONGRESSO, NACIONAL, REGULAMENTAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR.