ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00447 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 4o. a seguinte
redação:
III - A PROFISSÃO DE CULTO
a) são invioláveis e garantidas a liberdade
de consciência, de crença e de confissão
religiosa;
b) os direitos de reunião e associação estão
compreendidos na liberdade de culto, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimônias
públicas é livre;
c) as igrejas e associações religiosas tem
assegurado o direito de se organizarem sem a
interferência do Estado, normatizando sua
estrutura eclesiástica, administrativa, cargos e
funções;
d) é proibida a profissão de culto que atente
contra os fundamentos constitucionais da Nação e a
inviolabilidade dos direitos e liberdades
fundamentais;
e) respeitada a liberdade individual de
participar, é livre a assistência religiosa nas
entidades civis e militares e nos estabelecimentos
hospitalares e de internação coletiva. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00487 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b"" do item XVIII do art. 3o.
do Substitutivo, a seguinte redação:
"b) os bens que são meios de produção de que
cuida a alínea "b"" do item XVII estão sujeitos
aos emolumentos, custas e tributos proporcionais
ao valor do quinhão, segundo o princípio social da
distribuição da renda e da riqueza. | | | Parecer: | O que pretende a iniciativa já está contemplado no texto do
Anteprojeto em fase de elaboração.
Prejudicada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00345 PREJUDICADA | | | Autor: | EUNICE MICHILES (PFL/AM) | | | Texto: | Acrescente-se no Capítulo III - Da Família,
do Menor e do Idoso, no artigo 52, o inciso V com
a seguinte redação:
"direito à educação assegurada desde o
nascimento, devendo o Estado garantir o
atendimento às crianças de 0 a 6 anos de idade em
instituições especializadas. | | | Parecer: | A sugestão formulada está atendida no item III do art. 3o. do
Substitutivo do Relator, que assegura o "atendimento em
creches e prê-escola para criança até seis anos de idade".
Prejudicada. | |
|