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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARREL BENEVIDES in nome [X]
1987::13::08 in date [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
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n/a
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n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (23)
Banco
expandEMEN (23)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (15)
PARCIALMENTE APROVADA (4)
APROVADA (2)
PREJUDICADA (2)
Partido
PMDB (23)
Uf
AM (23)
Nome
CARREL BENEVIDES[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16514 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura. Substituir o art. 381, eliminando os incisos, pela seguinte redação: Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
22Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16515 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  Emenda Aditiva. Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 1o. e 2o.: "§ 1o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidade privada de ensino". "§ 2o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimento estatal congênere." 
 Parecer:  Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
23Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:16516 REJEITADA  
 Autor:  CARREL BENEVIDES (PMDB/AM) 
 Texto:  1. Art. 270 - Adite-se ao art. 270 o § 2o., que segue, renumerando-se os demais: § 1o. - § 2o. - O imposto de renda de que trata o ítem III só incidirá sobre os proventos da aposentadoria nos termos do parágrafo único do Art. 356. § 3o. - O imposto de que trata o ítem IV I - II - § 4o. - O imposto de que trata o ítem V § 5o. - Na cobrança 2. Art. 356 - Acrescente-se ao art. 356 o seguinte parágrafo único: Parágrafo Único - O imposto de renda sobre proventos da aposentadoria só incidirá a partir do montante correspondente a vinte salários mínimos. 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir parágrafo no artigo 270 do Pro- jeto de Constituição da Comissão de Sistematização, de modo que fiquem imunes do imposto de renda os rendimentos corres- pondentes a proventos de aposentadoria não superiores a vinte salários mínimos. Não obstante a importância da Emenda, entendemos que se trata de matéria que, por sua natureza e características, de- ve ser regulada a nível de legislação ordinária e não no texto constitucional. O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Cabe à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tributa- ção. Somente quando se trata de proteger valores fundamentais é que a Constituição deve intervir e criar restrições ao Le- gislativo. No caso em debate, a realidade econômico-social pode se apresentar cambiante, ensejando que pessoas com rendimen- tos expressivos noutras espécies - o que desaconselha solução única, rígida, via Constituição. A lei ordinária tem melhores condições para a adequação da norma aos fatos. Pela rejeição. 
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