Comissao • | 4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00252 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C):
Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação:
"Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica
é responsável, na forma da lei, pela defesa da
Constituição, cumprindo-lhe participar das ações
que busquem seu restabelecimento no caso de sua
vigência ser interrompida por ato de força ao seu
texto modificado por meio diverso daquele nela
previsto." | | | Parecer: | Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa-
do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação
do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da
Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda
pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da
Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da
vigência interrompida da Constituição por ato de força ou
meio diverso daqueles nela previstos.
Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o
seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do
texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz.
Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve-
mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob-
jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo.
No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei-
tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex-
to constitucional.
Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise. | |
|