separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
ANTONIO CARLOS KONDER REIS in nome [X]
REJEITADA in res [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDS (1)
Uf
SC (1)
Nome
ANTONIO CARLOS KONDER REIS[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00252 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) 
 Texto:  Ao Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reformas e Emendas. (IV - C): Dê-se ao artigo 1o. a seguinte redação: "Art. 1o. - Toda a pessoa natural ou jurídica é responsável, na forma da lei, pela defesa da Constituição, cumprindo-lhe participar das ações que busquem seu restabelecimento no caso de sua vigência ser interrompida por ato de força ao seu texto modificado por meio diverso daquele nela previsto." 
 Parecer:  Através da Emenda no. 400252-1 pretende o ilustre Deputa- do Constituinte Antonio Carlos Konder Reis alterar a redação do art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Garantia da Constituição, Reforma e Emendas, visando a atribuir a toda pessoa física ou jurídica a responsabilidade pela defesa da Constituição, cabendo-lhe agir em prol do restabelecimento da vigência interrompida da Constituição por ato de força ou meio diverso daqueles nela previstos. Arrazoando a proposição adverte o eminente autor que o seu conteúdo, antes de desmerecer as nobres intenções do texto, objetiva aperfeiçoá-lo, tornando-o mais eficaz. Na trilha de nosso entendimento sobre essa matéria, deve- mos ressaltar que preceitos dessa natureza não atingem o ob- jetivo a que se propõem porque pecam pelo irrealismo. No nosso entender a norma sugerida não produzirá os efei- tos pretendidos ao prever a possibilidade de agressão ao tex- to constitucional. Somos, assim pela rejeição da Emenda em análise.