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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/an/a
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n/an/an/a
n/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2)
Banco
expandEMEN (2)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (2)
Uf
MA (2)
Nome
ALBÉRICO FILHO[X]
TODOS
Date
collapse1988
collapse11
07 (2)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00556 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  ao inciso I, do art. 57. Para corrigir omissão acrescente-se a palavra "temporária" à expressão "missão diplomática", passando a ter a seguinte redação: Art. 57 ... Inciso I - Investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeito de Capital ou Chefe de Missão diplomática temporária. 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda, com a inclusão da expressão "temporária", no texto do item I do art. 57, corrigir omi- são existente no texto, traduzindo a medida o que teria restado evidente ao ensejo da aprovação, no primeiro tur- no, da emenda que ensejou justamente a inserção do cargo de "chefe de missão diplomática entre os que podem ser assu- midos por Deputados e Senadores sem a sanção da perda do man- dato. A emenda é de ser acolhida. De fato, não se justifica que, pela omissão, venha-se a admitir que Deputados e Se- nadores, que foram eleitos para o exercício do mandato le- gislativo e não para ocuparem cargos executivos, a não ser temporariamente, assumam esses cargos com índole de permanên- cia. Somos, assim, pela aprovação da Emenda. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00637 APROVADA  
 Autor:  ALBÉRICO FILHO (PMDB/MA) 
 Texto:  Suprimam-se do atigo 52, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, as expressões: "do Banco Central do Brasil e do Banco Nacional da Habitação" e "originários de operações de empréstimo, financiamento, refinanciamento, assistência financeira de liquidez, cessão ou subrogação de créditos hipotecários ou de cédulas hipotecárias, realizadas com recursos próprios daqueles bancos ou de fundos por eles geridos". 
 Parecer:  Objetiva a Emenda suprimir expressões do art. 52 do Pro- jeto para estender a medida a todos os credores privados, pois a correção monetária já é feita pelo Banco Nacional de Habitação ( a partir da Lei No. 4.380/64) e pelo Banco Cen- tral (a partir do decreto-lei No. 2.278/85). Entendemos, como o Autor, que a medida deverá evitar o enriquecimento ilícito com as liquidações extrajudiciais, permitindo a correção monetária de todos os créditos e evi- tando a discriminação entre o credor público e o privado. Somos, pois, pela aprovação.