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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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X::Título 04::Capítulo 03::Seção 05::Art. 112 in fase [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
expandPROJ (1)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:03 SEC:05 SSC:00 ART:112  
 Texto:  Art. 112. Haverá pelo menos um Tribunal Regional do Trabalho em cada Estado e no Distrito Federal, e a lei instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem instituídas, atribuir sua jurisdição aos juízes de direito. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, NUMERO, (TRT), ESTADOS, (DF), CRIAÇÃO, (JCJ), POSSIBILIDADE, JUIZ DE DIREITO, COMPETENCIA, JUIZ DO TRABALHO.