separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Q::Título 04::Capítulo 04::Seção 09 in fase [X]
Q::Arts. 150s::Art. 151 in art [X]
PROJ::Q in banco [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseQ
collapseArts. 150s
Art. 151[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:04 CAP:04 SEC:09 SSC:00 ART:151  
 Texto:  Art. 151. O Conselho Nacional de Justiça é o órgão de controle da atividade administrativa e do desempenho dos deveres funcionais do Poder Judiciário e do Ministério Público. Parágrafo único. Lei complementar definirá a organização e funcionamento do Conselho Nacional de Justiça. 
 Indexação:  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ORGAÕS, CONTROLE, ATIVIDADE, MATERIA ADMINISTRATIVA, DESEMPENHO FUNCIONAL, JUDICIARIO, MINISTERIO PUBLICO, LEI COMPLEMENTAR, DEFINIÇÃO, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO.