separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
P in fase [X]
PROJ::P in banco [X]
P::Arts. 240s::Art. 245 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
ANTE / PROJ
Art
collapseP
collapseArts. 240s
Art. 245[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:08 CAP:03 SEC:00 SSC:00 ART:245  
 Texto:  Art. 245 - É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, dentro dos seguintes princípios: I - respeito à autonomia das entidades desportivas, dirigentes e associações, quanto à sua organização e funcionamento internos; II - destinação de recursos públicos para amparar e promover prioritariamente o desporto educacional, não profissional e, em casos específicos, o desporto de alto rendimento; III - proteção e incentivo às manifestações desportivas de criação nacional. Parágrafo único - O Poder Judiciário só admitirá ações relativas à disciplina e às competições desportivas, após esgotarem- se as instâncias da Justiça Desportiva, que terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final. 
 Indexação:  DEVERES, ESTADO, INCENTIVO, TECNICA DESPORTIVA, OBSERVAÇÃO, CRITERIO, RESPEITO, AUTONOMIA, DESTINAÇÃO, RECURSOS, DESPORTO ESCOLAR, ATUAÇÃO, JUDICIARIO, LIDE, JUSTIÇA, ESPORTE.