separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
H::Título 00::Capítulo 01::Seção 05::Art. 016 in fase [X]
ANTE in banco [X]
H::Arts. 010s in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapseANTE
H (1)
ANTE / PROJEMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:01 SEC:05 SSC: ART:016  
 Texto:  Art. 16 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - propriedade predial e territorial urbana; II - transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição; e III - vendas a varejo de mercadorias. § 1º - O imposto de que trata o item II não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. § 2º - O imposto de que trata o item II compete ao Município da situação do bem. § 3º - A competência municipal para instituir e cobrar o imposto mencionado no item III não exclui a dos Estados para instituir e cobrar, na mesma operação, o imposto de que trata o item III do art. 15. § 4º - Cabe a lei complementar fixar as alíquotas máximas dos impostos de que tratam os itens II e III deste artigo. 
 Indexação:  COMPETENCIA TRIBUTARIA, MUNICIPIOS, (IPTU), IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS, VENDA A VAREJO, MERCADORIA, DEFINIÇÃO, INCIDENCIA. LEI COMPLEMENTAR, FIXAÇÃO, ALIQUOTA.