ANTE / PROJEMENNome • | CID SABÓIA DE CARVALHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00246 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Emenda para SUPRIMIR o Artigo 151 e seu
parágrafo único. (Projeto de Constituição A) | | | Parecer: | Visa a presente Emenda suprimir o Art. 151 e seu Pará-
grafo, a mesma encontra-se contemplada no parecer da Emenda
2p02040-2.
Pela sua aprovação. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00248 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Incluir a seguinte disposição transitória:
Art. - As acumulações lícitas de
professores universitários com cargos técnicos
serão mantidas, constituindo-se direitos
adquiridos, desde que existentes na data da
promulgação da presente Carta Constitucional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do nobre Senador Cid Sabóia, manda
incluir no Texto Constitucional dispositivo assegurando aos
professores universitários as acumulações lícitas com cargos
técnicos, desde que existam na data da promulgação da Carta,
como direitos adquiridos.
A inclusão do dispositivo revela-se necessária, a fim de
evitar-se situação irregular de acumulação de cargos, até
que lei complementar disponha a respeito.
Emenda outras estendem os benefícios do artigo 19 do
Ato dos Disposições Transitórias às diversas categorias cujas
acumulações são consideradas licitas, dentro dos atuais nor -
mas Constitucionais.
Dentre estas citemos a de no. 2p00622-1, cuja redação
merecem aprovação e inclusão no texto.
Pela aprovação, nos termos da Emenda supracitada. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 APROVADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das
Disposições Permanentes as expressões: "um mandato
de seis anos, não renovavel" ... E as expressões:
"exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no
parágrafo 3o. do mesmo Artigo.
Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam
a ter as seguintes redações:
§ 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas
da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes
condições:
I - ......................
II - ...................
§ 3o. - Os Ministros terão as mesmas
garantias, prerrogativas, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior
Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se
com as vantagens do cargo quando o tenham exercido
efetivamente por mais de cinco anos. | | | Parecer: | O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça
a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de
Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos
Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá-
tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da
mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o
predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência
indispensável a quem exerce função da maior relevância no
órgão auxiliar do Poder Legislativo.
Pela aprovação. | |
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