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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
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AVULSO
Tipo
Artigo (5)
Banco
expandANTE (5)
ANTE / PROJ
Fase
collapseA
collapseTítulo 00
Art. 039[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - O Tribunal de Contas dará parecer prévio em sessenta dias sobre as contas que o Primeiro-Ministro deverá encaminhar anualmente, até 31 de março do exercício subseqüente. ARTIGO : 039 Parágrafo único - Não sendo observado o prazo a que se refere este artigo, o Tribunal de Contas dará ciência ao Congresso Nacional. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO, (TCU), PARECER, CONTAS, PRIMEIRO, MINISTRO, ENCAMINHAMENTO, EXERCICIO FINANCEIRO SEGUINTE, INOBSERVANCIA, CUMPRIMENTO, PRAZO, COMUNICAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - O Ministro de Estado assume, no setor que lhe é confiado, a plena responsabilidade de seus atos e decisões e responde perante o Congresso Nacional e o Primeiro-Ministro. 
 Indexação:  RESPONSABILIDADE, MINISTRO DE ESTADO, ATO, DECISÃO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, CONGRESSO NACIONAL, PRIMEIRO MINISTRO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - Lei Complementar organizará o Ministério Público, observadas as seguintes disposições: I - ingresso nos cargos iniciais da carreira, mediante concurso público de provas e títulos, realizado pela instituição, fazendo-se as nomeações de acordo com a ordem de classificação; II - promoção de seus membros sempre voluntária, por antiguidade e por merecimento; III - julgamento, nos crimes comuns e de responsabilidade, dos Promotores-Gerais de Justiça originariamente pelo Superior Tribunal de Justiça, e dos demais membros do Ministério Público pelo Tribunal Superior Federal e pelos Tribunais de Justiça, conforme o caso; IV - administração superior de cada Ministério Público exercida pelo Promotor-Geral de Justiça, pelo Colégio Superior, pelo Conselho Superior e pelo Corregedor-Geral; V - Promotor-Geral de Justiça eleito, na forma da lei, dentre integrantes de carreira, para mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período. 
 Indexação:  COMPETENCIA, LEI COMPLEMENTAR, ORGANIZAÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, INGRESSO, CARGO, CARREIRA, CONCURSO PUBLICO, PROMOÇÃO POR MERECIMENTO, PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE, JULGAMENTO, CRIME COMUM, CRIME DE RESPONSABILIDADE, PROMOTOR DE JUSTIÇA, TEIBUNAL DE JUSTIÇA, NIVEL SUPERIOR, (STF), ADMINISTRÇÃO, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL, CRITERIOS, ELEIÇÃO, REELEIÇÃO, DURAÇÃO, MANDATO. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:   
 Indexação:  COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROTEÇÃO, APLICAÇÃO, CUMPRIMENTO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEIS, DEFESA, REGIME, DEMOCRACIA, INTERESSE PUBLICO, FUSÃO, DEFENSOR DO POVO. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:039  
 Texto:  ARTIGO : 039 Art. 39 - Qualquer cidadão é parte legítima para propor diretamente ação de inconstitucionalidade de lei ou ato do Poder Público. 
 Indexação:  LEGITIMIDADE, CIDADÃO, PROPOSIÇÃO, ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE, LEI FEDERAL, ATO, PODER PUBLICO.