ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20754 REJEITADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA No.
POPULAR
Inclui, onde couber, na Seção I (Disposições
Gerais), do Capítulo IV (Do Judiciário), do Título
V (Da Organização dos Poderes e Sistema
de Governo) os seguintes dispositivos:
"Art. Todo o Poder Judiciário do País será
unificado
§ 1o. O Ministro da Justiça será escolhido
pelo Poder Judiciário.
§ 2o. Os cargos do Judiciário será preenchidos,
por nomeação, de de indicados pelo Ministro da
Justiça, sem interferência de outro poder.
Art. O Ministro da Justiça receberá verba
suficiente, para manter todo o Judiciário em suas
necessidades, inclusive vecimentos.
Parágrafo Único - Caberá também ao
Ministério da Justiça a manutenção da rede física,
de todo o Judiciário.
ENTIDADES RESPONSÀVEIS:
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS - STR
(PATOS DE MINAS (MG)
- SINDICADOS DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS
DE EXTRAÇÃO DO FERRO E METAIS BÁSICO E DE MINERAIS
NÃO-METÁLICOS DE PATOS DE MINAS-METABASE-MG.
- ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS
DE CERRADO (PATOS DE MINAS/MG)
COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO
1. Indefiro a proposta de emenda oferecida,
de acordo com as informações da secretaria.
2. Dê-se ciência à entidade interessada.
CONSTITUINTE SUBSCRITOR:
Item V, Art. 24 do Regimento Interno da Assembéia
Nacional Constituinte. | | | Parecer: | Emenda popular, subscrita pelo Constituinte RONAN
TITO, face ao seu indeferimento com base no ítem V do artigo
24 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte.
Pretende-se a unificação da justiça.
Apesar dos bons propósitos implícitos na proposta ,de-
ve ela ser rejeitada por não ajustar-se ao entendimento pre -
dominante na Comissão de Sistematização. A forma de Estado a-
dotada, ou seja, a Federação, importa no reconhecimento da
autonomia política das unidades federadas e esta, por sua
vez, implica a possibilidade de cada Estado membro organi-
zar-se. A existência da justiça estadual é consequÊncia da
forma federativa adotada.
Pela rejeição. | |
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