ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09691 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, I.
Elimine-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e, por proposta deste,", contida no inciso I do
artigo 158 do projeto de Constituição. | | | Parecer: | Não obstante os elevados propósitos do eminente Consti-
tuinte em aperfeiçoar o texto constitucional, a matéria cons-
tante da presente emenda, conflita com a sistemática adotada
pelo Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09692 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa.
Dispositivo emendado: art. 158, II.
Dê-se a seguinte redação ao inciso II do art.
158 do projeto de Constituição:
Art. 158. ..................................
II - elaborar os planos de governo e a
proposta de orçamento; | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria na fase de elaboração
do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09693 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, VII.
Suprima-se o inciso VII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinada em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09694 APROVADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa/ aditiva.
Dispositivo emendado: artigo 158, XX.
Dê-se ao inciso XX do artigo 158 do projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 158. ..................................
XX - dirigir mensagem ao Congresso Nacional
ou qualquer de suas Casas;". | | | Parecer: | Efetivamente, a presente emenda contribui para o aprimo-
ramento do texto do Projeto de Constituição.
Assim, somos pelo seu acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09695 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 158, XXVII.
Suprima-se o inciso XXVII do artigo 158 do
projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto
de Constituição já examinado em fases anteriores.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09696 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, § 1o., V.
Suprima-se o inciso V do § 1o. do artigo 162
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda proposta, não obstante os elevados propósitos
do eminente Constituinte, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto de Constituição e já examinada em fases
preliminares.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09697 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 162, IV.
Suprima-se o inciso IV do artigo 162 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A presente emenda, não obstante a preocupação do nobre
Constituinte em aprimorar o texto ora em exame, conflita com
a sistemática geral adotada pelos Constituinte que elaboram o
Projeto de Constituição.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09698 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: Seção I do Capítulo III
do Título V.
Suprima-se a Seção I - Da Formação do
Governo, do capítulo III - Do Governo, do Título V
- Da organização dos Poderes e Sistema de Governo
do projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09699 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art 163, § 2o.
Suprima-se a expressão "o Primeiro-Ministro
e do § 2o. do artigo 163 do projeto de
Constituição. | | | Parecer: | Embora louvável a preocupação do nobre Constituinte, a
matéria da presente emenda, conflita com a sistemática geral
adotada pelo Projeto Constituição.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09700 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva.
Dispositivo emendado: art. 163, II.
Suprima-se o inciso II do artigo 163 do
projeto de Constituição, reordenando-se os demais. | | | Parecer: | A emenda proposta, embora os elevados propósitos do no-
bre Constituinte, conflita com a sistemática geral adotada
pelo Projeto de Constituição.
Assim, somos pela rejeição da presente emenda. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09701 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Seção II do Capitulo
III do Titulo V
Suprima-se a Seção II do Primeiro-
Ministro, do Capítulo III - Do Governo, do titulo
V - da Organização dos Poderes e Sistema de
dos poderes e sistema de governo, do Projeto de
Constituição.
capítulo relativo ao Sistema de Governo, por
conferir-lhe discussão específica. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09702 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: seção III do Capítulo III do
Título V.
Suprima-se a Seção III - Do Conselho de
Ministros, do Capítulo III - Do Governo, do
Título V - Da Organização, dos Poderes e Sistema
de Governo, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A questão do Sistema de Governo, em face das discussões
que ainda se processam, será definida após a elaboração do
Substitutivo. Pela prejudicialidade. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09703 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivos emendados: seções IV e V do Capítulo
III do Título V.
------Renumerem-se as Seções IV - Dos Ministros de
Estado e
V - Da Procuradoria-Geral da União, do Capítulo
III-do Título
V do Projeto de Constituição, como Seções V e VI,
respectivamente, do Capítulo II do mesmo Título V. | | | Parecer: | Em razão das alterações ao Capítulo III do Título V ,
propostas pela Comissão de Sistematização, a presente Emenda
acha-se prejudicada
Pela prejudicialidade. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09704 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 201, I
-----Suprima-se a expressão "O Primeiro Ministro"
da alínea "a" do inciso I do artigo 201 do Projeto
de Constituição". | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09706 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | -----EMENDA SUPRESSIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO
-Suprima-se o inciso II do artigo 203 do Projeto
de Constituição, reordenado-se os demais. | | | Parecer: | As finalidades perseguidas pela Emenda contrariam a ori-
entação definida pelo Projeto.
Pela rejeição. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09707 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236
-----Suprima-se a expressão "por solicitação do
Primeiro-Ministro e", do caput do artigo 236 do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda propõe suprimir parte do art.236.
Entendemos que na forma como se encontra no anteprojeto a
redação está mais clara e abrangente, sem necessidade de alte
ração, visto que não está definida a forma de governo.
Pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09708 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 444
-----Suprima-se o artigo 444 e seu parágrafo úni-
co do Projeto de Constituição, reordenando-se os
demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09709 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 445
-----Suprima-se o artigo 445 e seus parágrafos, do
Projeto de Constituição, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
diemento predominante na Comissão de Sistematização. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09710 REJEITADA | | | Autor: | JOÃO MENEZES (PFL/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Art. 444
Dê-se ao artigo 444 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 444. Será criada, 180 (cento e oitenta)
dias após a promulgação desta Constituição, a
Comissão Especial de Estudos para a Implantação do
Sistema Parlamentarista de Governo, integrada de
Deputados e Senadores, para num prazo de 120
(cento e vinte) dias, apresentar ao Congresso
Nacional estudo seguido de anteprojeto destinado à
adoção do Parlamentarismo no Brasil. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:09713 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Do artigo 7, inciso IV, suprima-se a alínea "n". | | | Parecer: | Deve ser suprimida a alínea "n", do inciso IV, do art.
17, do Projeto.
Uma reflexão mais acurada nos leva a acreditar que a so-
ciedade, ou seja, todos os cidadãos, já dispõem de meios para
representar-se e influir em relação à administração pública,
seja de modo direto, seja através dos órgãos de representação
popular.
Além disso, o que o dispositivo contém, certamente, pre-
judicaria a funcionalidade dos órgãos.
Somos pela aprovação.
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