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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 439[X]
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Nome
TODOS
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1Tipo:  ArtigoRequires cookie*
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:439  
 Texto:  Art. 439 - Fica preservada a nacionalidade brasileira dos beneficiários da Constituição de 24 de fevereiro de 1891, nos termos dos itens IV e V do art. 69. 
 Indexação:  NORMAS, PRESERVAÇÃO, NACIONALIDADE BRASILEIRA, ESTRANGEIRO, BENEFICIARIO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1891.