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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - Compete ao Conselho da República pronunciar-se
sobre:
I - dissolução da Câmara dos Deputados;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-Ministro, nos casos
previstos no Art. 60, desta Constituição;
III- realização de referendo;
IV - declaração de guerra e celebração de paz;
V - intervenção federal nos Estados;
VI - decretação do estado de alarme, do estado de calamidade
e do estado de sítio.
§ 1º - O Presidente da República poderá fazer a convocação
de Ministro de Estado para que participe da reunião do Conselho,
quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo
Ministério.
§ 2º - O Primeiro-Ministro não participará das reuniões do
Conselho da República quando houver deliberações a seu respeito. | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONSELHO DA REPUBLICA, PRONUNCIAMENTO, DISSOLUÇÃO,
CAMARA DOS DEPUTADOS, NOMEAÇÃO, IXONERAÇÃO, PRIMEIRO MINISTRO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, REALIZAÇÃO, REFERENDO, DECLARAÇÃO,
GUERRA, CELEBRAÇÃO, PAZ, INTERVENÇÃO FEDERAL, ESTADOS,
DECRETAÇÃO, ESTADO, ALARME, CALAMIDADE PUBLICA, ESTADO DE SITIO,
POSSIBILIDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, CONVOCAÇÃO, MINISTRO DE
ESTADO, PARTICIPAÇÃO, REUNIÃO, CONSELHO, PAUTA, ASSUNTO,
MINISTERIO, AUSENCIA, EXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, RESPEITO. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:05 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus
membros, após sentença condenatória transitada em julgado, pode
decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido ilicitamente à
custa do patrimônio público ou no exercício de cargo ou de função
pública. | | | Indexação: | DECRETAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, APOIAMENTO, MAIORIA ABSOLUTA,
MEMBROS, POSTERIORIDADE, SENTENÇA CONDENATORIA, CONFISCO DE BENS,
ENRIQUECIMENTO ILICITO, PATRIMONIO DA UNIÃO, EXERCICIO,
CARGO PUBLICO, FUNÇÃO PUBLICA. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - A Comissão Mista de que trata o art. 33, diante de
indícios de despesas não autorizadas, inclusive sob forma de
investimentos não programados ou de subsídios não aprovados, poderá,
pela maioria absoluta de seus membros, solicitar à autoridade
governamental responsável, que, no prazo de cinco dias, preste os
esclarecimentos necessários.
§ 1º - Não prestados os esclarecimentos, ou considerados
insuficientes por dois terços dos membros da Comissão, esta
solicitará ao Tribunal de Contas pronunciamento conclusivo sobre a
matéria, no prazo de trinta dias.
§ 2º - Entendendo o Tribunal de Contas irregular a despesa,
a Comissão, se julgar que o gasto possa causar dano irreparável ou
grave lesão à economia pública, proporá ao Congresso Nacional a
sustação da despesa. | | | Indexação: | COMPETENCIA, COMISSÃO MISTA, SOLICITAÇÃO, AUTORIDADE, GOVERNO,
RESPONSAVEL, FIXAÇÃO, PRAZO, ESCLARECIMENTOS, DESPESAS,
INEXISTENCIA, AUTORIZAÇÃO, INVESTIMENTO, PROGRAMA, SUBSIDIO,
DESCUMPRIMENTO, PRONUNCIAMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, CONCLUSÃO,
SUSTAÇÃO, GASTOS PUBLICOS, DANOS IRREPARAVEIS, ECONOMIA PUBLICA. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:01 SSC: ART:058 | | | Texto: | Art. 58 - As políticas relativas à formação e utilização de
recursos humanos, a insumos, a equipamentos, a pesquisas e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área de saúde e de
saneamento básico subordinam-se aos interesses e diretrizes do
Sistema Único de Saúde. | | | Indexação: | SUBORDINAÇÃO, INTERESSE, DIRETRIZ, SISTEMA UNICO DE SAUDE,
RELATIVIDADE, POLITICA, FORMAÇÃO, UTILIZAÇÃO, RECURSOS HUMANOS,
INSUMOS, EQUIPAMENTOS, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO CIENTIFICO,
DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO, AREA, SAUDE, SANEAMENTO BASICO. | |
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