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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Art. 059[X]
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1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:059  
 Texto:  Art. 59 - Fica extinto o instituto da enfiteuse em imóveis urbanos sendo facultada, aos foreiros a remissão dos imóveis existentes, mediante aquisição do domínio direto, na conformidade do que dispuserem os respectivos contratos. § 1º - Aplica-se subsidiáriamente o que dispõe a legislação especial dos imóveis da União, quando não existir cláusula contratual. § 2º - Os direitos dos atuais ocupantes inscritos ficam assegurados pela aplicação de outra modalidade de contrato. § 3º - A enfiteuse continuará sendo aplicada aos terrenos de marinha e seus acrescidos, situados na faixa de segurança de 100 (cem) metros de largura, a partir da orla marítima. 
 Indexação:  EXTINÇÃO, ENFITEUSE, IMOVOL URBANO, FACULTATIVIDADE, IMOVEL FOREIRO, REMISSÃO, AQUISIÇÃO, DOMINIO DIRETO, NORMAS, CONTRATO, APLICAÇÃO, LEGISLAÇÃO ESPECIAL, IMOVEL, UNIÃO FEDERAL, INEXISTENCIA, CLAUSULA, GARANTIA, DIREITOS, OCUPANTE. CONTINUAÇÃO, APLICAÇÃO, ENFITEUSE, TERRENO DE MARINHA, LOCALIZAÇÃO, FAIXA, SEGURANÇA, ORLA MARITIMA.