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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
I::Título 05::Capítulo 03::Seção 01::Art. 172 in fase [X]
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9 : Comissão de Sistematização[X]
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Partido
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Nome
TODOS
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expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:05 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:172  
 Texto:  Art. 172 - No caso de moção reprobatória e de censura deverá o Presidente da República, dentro de dez dias, proceder conforme o disposto no enunciado do Art. 169, desta Constituição, em seu § 1º. 
 Indexação:  OBRIGATORIEDADE, PRESIDENTE DA REPUBLICA, MOÇÃO DE CENSURA, MOÇÃO REPROBATORIA, PRAZO DETERMINADO, APRESENTAÇÃO, SESSÃO CONJUNTA, CONGRESSO NACIONAL, PROGRAMA DE GOVERNO.