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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social in comissao [X]
MAX ROSENMANN in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (95)
Banco
expandEMEN (95)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (65)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (12)
PREJUDICADA (4)
Partido
PMDB (95)
Uf
PR (95)
Nome
MAX ROSENMANN[X]
TODOS
Date
expand1987 (95)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do artigo Segundo do anteprojeto a seguinte redação: III - Salário do trabalho noturno superior ao diurno; 
 Parecer:  Aprovada. Consideramos aprovada esta Emenda, de vez que, a sua pretensão,encerre o mesmo mérito contido no texto do anteprojeto. . 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01226 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Redija-se o inciso XXXIV do art. 2o. da redação final do anteprojeto da seguinte forma: XXXIV - Previdência Social nos casos de velhice, doença invalidez, morte, seguro- desenprego, ausência judicialmente declarada a proteção à maternidade, mediante contribuição paritária da União, do empregador e do empregado. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente. O teor da emenda coincide, em parte, com a configuração da cobertura do segmento previdencial do Sistema de Seguridade Social proposto pelo relator, com exce- ção da "ausência" que foi considerada desnecessária, por es - tar contida na cobertura genérica do item "ajuda à manutenção de dependentes". Quanto à privatização do seguro de aciden - te de trabalho e de assistência médica, entendemos que con - trariam o próprio conceito de "seguridade social" como ins - trumento estatal de realização da solidariedade e do bem es - tar social. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01243 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber no anteprojeto, o seguinte artigo: Art. Somente será aposentado, voluntariamente, o servidor que tiver prestado, pelo menos dois terços do tempo legalmente exigido, a pessoa jurídica de direito público pela qual será inativado, admitida a complementação de, no máximo, um terço de serviço originário de outras fontes. 
 Parecer:  A proposta vem de encontro ao instituto que considera as outras formas de aposentadoria que independem de tempo de serviço, e as invalidaria caso adotada. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01244 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprimam-se os ítens XI e XII do artigo 11, II do art. 13 e II, do art. 14, do anteprojeto. 
 Parecer:  REJEITADA por força do art. 23, parágrafo 2o., Regimento In- terno da Assembléia Nacional Constituinte. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01245 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se do caput do art. 2o. do anteprojeto a expressão "Independentemente de lei". 
 Parecer:  Aprovada. Deve prosperar a sugestão ora apresentada. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01246 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso V, do artigo 2o. do anteprojeto. "V - Participação no lucro das empresas". 
 Parecer:  APROVADA PARCIALMENTE. A inviabilidade de articipação dos trabalhadores no fatu- ramento das e mpresas ficou patente ante os estudos realizados sobre a matéria. A inclusão do "faturamento" foi decorrência da atual sistemática dos programas do PIS/PASEP pelos quais aquela participação é indireta e que deve ser mantida pela legislação ordinária. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00476 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao ítem IV artigo 11 da Seção II do Substitutivo da Comissão da Ordem Social. "IV - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ativos ocupantes de cargo efetivo ou emprego permanente de carreira técnica ou profissional lotados no órgão, exceto os de chefe de gabinete e assessores, em sentido estrito, da autoridade máxima do órgão." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. A emenda do ilustre Constituinte introduz no texto várias ex- pressões que visam aperfeiçoar a redação do dispositivo. O objetivo em dotar o referido dispositivo de precisão temi- lógica, parece-me uma idéia lúcida. Ante o exposto, opinamos pela aprovação parcial, sem prejuizo da redação do Substitutivo. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XXII, do artigo 2o., do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte alínea"a": "a) É proibida a greve nas Forças Armadas, Polícias Militares, Corpos de Bombeiros Militares e nos organismos policiais civis." 
 Parecer:  Rejeitada. Concordamos com a justificação da Emenda no sentido de ser compreensivo e até despeciendo, a menção as Forças Armadas. Quanto aos policiais civis, como servidores públicos caberá a eles decidir pela manutenção dos serviços essenciais que prestam à comunidade. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 33 do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 33 - O Sistema de Seguridade Social será financiado compulsoriamente mediante as contribuições sociais previstas nesta Constituição e recursos provenientes da receita tributária da União, na forma que a lei dispuser. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação adotada pelo relator expressa de forma mais adequa- da uma importante característica do sistema, fundamento essen cial da solidariedade que lhe serve de cimento. O enunciado mantido no substitutivo pretende, entre outros aspectos, patentear que ninguém está a rigor, isento de con - tribuir para a manutenção do sistema. Trata-se de questão de princípio a qual se vincula a proposta de universalização do acesso aos benefícios e serviços do sistema. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00716 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 34 do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 34. As contribuições sociais a que se refere o artigo anterior são as seguintes: I - contribuição dos empregadores incidente sobre a folha de salários; II - contribuição dos trabalhadores; III - contribuição sobre a exploração de concursos de prognósticos e jogos de azar." 
 Parecer:  Rejeitada. As sugestões contidas na emenda restringem demasiadamente as fontes de financiamento do Sistema de Seguridade Social. O relator entende que as objeções levantadas no tocante à viabilidade dos itens III e IV são inconsistentes cabendo à lei ordinária regular a forma de execução dos referidos preceitos. No que tange à inclusão dos "jogos de azar ", não vemos como reconhecer no texto constitucional uma atividade que carece de legitimidade jurídica e social. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00717 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 8o, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "Art. 8o. A lei disporá sobre a participação dos trabalhadores em igualdade de representação com os empregadores, em órgãos da administração pública, direta e indireta, bem como em empresas concessionárias de serviços públicos, ou de seus interesses profissionais, sociais e previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação." 
 Parecer:  Rejeitada. O texto do Substitutivo não veda a regulamentação da partici- pação e trabalhadores nos órgãos da administração que discu- tam seus interesses e sobre eles deliberem. Simplesmente, as- segura esse direito. Por considerar essa garantia fundamental , nossa opnião é pela rejeição da emenda. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00718 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XXI, do art. 2o.,, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, a seguinte redação: "XXI - proibição de qualquer trabalho a menor de 14 (catorze) anos e de trabalho noturno, insalubre e perigoso aos menores de 18 (dezeoito) anos;" 
 Parecer:  Aprovada As mesmas razões que militam em favor da proibição do traba- lho insalubre ao menor, se ajustam ao trabalho perigoso. A Emenda é, assim, pertinente e aperfeiçoa o texto. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00396 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao Inciso XIII do Art. 2o.: "Estabilidade, assegurada idenização ao trabalhor despedido, ou Fundo de Garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipotese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço" 
 Parecer:  A emenda garante estabilidade ao trabalhador. No caso de rescisão contratual assegura a indenização ou o Fundo de Garantia equivalente, com incidência, em ambos os casos,de multa proporcionalmente progressiva por tempo de serviço. Em contraposição ao Anteprojeto, que assegura simultaneamente a indenização é o Fundo de Garantia, a emenda, na prática, as- segura a liberdade de dispensa do empregador. Dificulta-a, contudo, de forma progressiva, ao incrementar a multa devida em função do tempo de serviço. A nosso ver, a proposição não alterava fundamental- mente a situação atual, de rotatividade acelerada da mão-de- obra, que o Anteprojeto se propõe a coibir. É sabido que a parcela da força de trabalho substituída por recém contrata- dos menos onerosas é aquela com, relativamente, pouco tempo de serviço. Consideramos que o trabalhador tem direito a seu posto de trabalho, enquanto nele se postar de forma digna. A estabilidade deve ser garantida pelo pagamento de indeniza- ção, sem prezuíjo do mecanismo do Fundo de Garantia. Somos, por essas razões, pela rejeição da emenda. 
54Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00397 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o Inciso XIV, do Artigo 2o.: 
 Parecer:  A proposta de supressão do inciso XIV do art. 2o. do Anteprojeto prende-se às razões colocadas na Justificação da emenda 7A0396-4, do mesmo autor. Opinamos pela rejeição, pela razões expostas no pa- recer que aprova a referida emenda. 
55Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00398 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  1 - Suprima-se todas as referências específicas e casuísticas de casos e hipóteses de concessão de aposentadoria. 2 - Inclua-se onde couber, o seguinte: "Art. Lei Complementar, denominada Estatuto do Aposentado, definirá a amplitude e os limites para a concessão de aposentadorias, bem como as categorias destinatárias do benefício, de acordo com os seguintes princípios básicos: I - aos 30 anos de serviço e, pelo menos 60 anos de idade para o homem, nas areas urbanas. II - Nas mesmas condições do item anterior, aos 35 anos de idade, para o homem, nas zonas rurais. III - Aos 25 anos de serviço e, pelo menos 55 de idade para a mulher, nasarea urbanas. IV - Aos 25 anos de serviços e, pelo menos, 50 anos de idade para a mulher, nas atividade rurais." 
 Parecer:  O art. 2, item XXXIII estabelece apenas a aposentadoria por tempo de serviço para todos os trabalhadores. A fixação tem- po de serviço decorre do fato da aposentadoria estar incluida no capítulo dos direitos dos trabalhadores. Quanto à idade ideal para a aposentadoria, trata-se de matéria não pertinen- te a essa submissão, mas sim à da Seguridade Social. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
56Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00399 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se a redação do inciso XI do Art. 2o., que assim ficaria: "XI - férias anuais remumeradas;" 
 Parecer:  Suprime a emenda o pagamento em dobro do período de férias. A inclusão desse dispositivo no Anteprojeto mos- trou-se pelo reconhecimento do lazer enquanto direito e ne- cessidade, ainda precariamente satisfeita, do trabalhador. É sabido que a classe trabalhadora, em sua maioria, mal ganha o estritamente necessário à sobrevivência física. Quando de su- as férias, percebe o mesmo salário e mantém-se e a seus fami- liares, tal como no período de trabalho. O lazer, nessas con- dições, encontra-se inviabilizado. Para efetivar esse direi- to, é mister remunerar o período de tempo livre em dobro. So- mos de opinião que a garantia ao lazer do trabalhador deve sobrepor-se ao ônus adicional que as empresas terão em folha. Pela rejeição da emenda. 
57Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao inciso XXII do art. 2o. a seguinte redação: "XXII - É vedada a locação e a sublocação de mão-de-obra urbana para trabalhos permanentes." 
 Parecer:  A presente emenda restringe a extensão da locação e subloca- ção de mão-de-obra apenas para a cidade e para trabalhos per- manentes. Não podemos nos esquecer que também no meio rural tal prática é bastante comum. Em consonância e por questão de coerência com todo nosso Anteprojeto não podemos excluir essa terrível exploração da mão-de-obra rural. Ante o exposto, opinamos pela rejeição da emenda. 
58Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dar ao Inciso I, do Art. 2o. a seguinte redação: "I - Salário-Mínimo capaz de satisfazer efetivamente as suas necessidades normais e às de suas famílias, a ser fixado pelo Poder Executivo. Para a determinação do valor do salário-mínimo. Levar-se-ão em consideração as despesas necessárias com alimentação, moradia, vestuário, higiene, educação, lazer, saúde e Previdência Social." 
 Parecer:  Difere a emenda do texto do Anteprojeto apenas na atribuição do poder de fixação do salário mínimo. Enquanto a emenda exige essa definição do Poder Executivo, o Anteprojeto a deixa a cargo do Poder Legislativo. Em nossa opinião, o Poder Legislativo, por sua pró- pria natureza, representa, de maneira mais completa diversos segmentos da sociedade, bem como as várias correntes de opi- nião nela presentes, que o Executivo. Por essa razão, consideramos dever caber-lhe a de- finição dos sucessivos montantes do salário mínimo, que, como sabemos, afeta a quase totalidade da população brasileira. Somos portanto, pela rejeição da emenda. 
59Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso XV do art. 2o. a seguinte redação: "XV - reconhecimento das convenções coletivas e acordos coletivos de trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva." 
 Parecer:  Esta Emenda propõe que se acrescente ao inciso XV do art. 2, do ante-projeto, a expressão "acordos coletivos" porque, em nossa legislação ordinária, são reconhecidas duas formas de contratação coletiva:o acordo e a convenção. ----------Esta dicotomia existe na lei comum, mas a expressão "convenção coletiva", se adotada numa carta constitucional , leva um sentido genérico, abrangente de todos os tipos de ins trumentos de contratação coletiva. ----------Somos pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00403 APROVADA  
 Autor:  MAX ROSENMANN (PMDB/PR) 
 Texto:  Substituir no inciso XXiX do art. 2o. a expressão "para todos os efeitos" por "para os efeitos previdenciários". 
 Parecer:  Acolhemos a emenda pela sua inteira pertinência. De fato a contagem recíproca de tempo de serviço deve servir, unicamen- te, para os fins da seguridade social, cuja universalidade está prevista no texto do anteprojeto. Pela aprovação. 
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