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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (21)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (21)
Uf
PA[X]
TODOS
Date
expand1987 (21)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00105 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteira ou em terras indígenas, ficam sujeitas a regulamentação por lei complementar." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Por ater-se ao aproveitamento industrial ( art. 6A14 ), não exclui a atividade de cata e faiscação pelos ín- dios. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00106 REJEITADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A17. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de indenização sobre a exploração e aproveitamento de recursos minerais. Parágrafo único. Aos Estados e Municípios em cujo território se localizam as jazidas, terão direito a participação de 90% do fundo referido no caput deste Artigo." 
 Parecer:  Não acolhida. A destinação proposta pela Emenda não deve ser estrati- ficada na Constituição e sim materializar-se em norma da lei ordinária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00107 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16 .................................. & 1o. ...................................... & 2o. ...................................... & 3o. ...................................... & 4o. Ao proprietário do solo é assegurada a participação no resultado da lavra dos bens minerais na forma de lei." 
 Parecer:  Acolhimento em parte. Têm procedência as observações do nobre Constituinte Ga- briel Guerreiro. A definição de piso inferior sem fixação do piso superi- or,ou remissão à lei,afere ao proprietário um direito ilimita do de barganha,que poderá turvar ou impedir, na prática, o poder da União de firmar concessões. Recomenda-se portanto uma nova redação ao § 4o. do Art. 6A16: Ao proprietário do solo é assegurada participação nos re sultados da lavra, na forma que a lei determinar. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  GABRIEL GUERREIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não renováveis e dos recursos hídricos, bem como o aproveitamento dos recursos minerais, dependem de autorização ou concessão do poder público e somente serão autorizados ou concedidos, na forma de lei, a brasileiros ou a empresas nacionais." 
 Parecer:  Acolhida em parte. Determinando o Anteprojeto que a "lavra dos recursos mi- nerais somente poderá ser realizada por brasileiros ou empre- sas nacionais conforme definido em lei, parece não haver im- pedimento de definir-se a pesquisa a qualquer agente. Realmen te, a atividade produtiva na exploração mineral começa efeti- vamente com a lavra e qualquer resultado que advir de pesqui- sa, mesmo exercida por empresa estrangeira, somente poderá ter resultado econômico se a exploração se fizer através de empresa nacional.2 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00306 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Art. 6A03, do anteprojeto da Subcomissão VI- A. "A propriedade é pública, privada ou social." § 3o. A propriedade é social quando o patrimônio pertence à Nação, ao Estado e ao Município, em terras vagas e mesmo na forma de controle acionário de empresa pública, sociedade de economia mista ou condomínio imobiliário resultante de financiamentos ou pagamentos feitos pelos erários dessas instituições. § 4o. O patrimônio social é inalienável, dependendo seu uso de proteção e definição na FORMA DE LEI. 
 Parecer:  Não acolhida. A propriedade é social independentemente do seu caráter público ou privado. A atividade econômica é que deve ter, também como o uso da propriedade, uma destinação social, como disposto no artigo 6A01. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A07, como também seu parágrafo único transformado em § 1o. passam a ter as redações abaixo, sendo acrescido ao artigo o § 2o.: "Art. É facultado ao estado a intervenção no domínio econômico e o monopólio de determinada indústria ou atividade, mediante lei, desde que atendidas as condições e pressupostos estabelecidos no parágrafo seguinte, em todas as hipóteses sempre assegurados os direitos e garantias individuais. § 1o. O monopólio somente será admitido em razão de motivo de segurança nacional e após deliberação de Comissão do Congresso Nacional; a intervenção somente será admitida para organizar setor que não possa ser desenvolvido com eficácia no regime de competição e de liberdade de iniciativa. § 2o. Cessará a intervenção do Estado, tão logo, a juízo da competente Comissão do Congresso Nacional, forem julgados inexistentes ou superadas as razões que a determinaram." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0354-5 Não acolhida. A intervenção não quer significar a monopolização, como pretende a emenda, esta sim, restritiva e estatizante. Ao contrário, o texto do anteprojeto objetiva armar a sociedade para a promoção do desenvolvimento da economia nacional, a partir de uma gama de instrumentos, dentre os quais até mesmo a criação e extinção de monopólios. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00355 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A08 passa a ter a redação abaixo: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialemente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar a atividade econômica." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0355-3 Não acolhida. No processo de desenvolvimento econômico, o importante para o p país é que os recursos disponíveis sejam utilizados de forma eficiente na geração de riqueza e empregos. Seria res- tritivo, privilegiar determinado agente produtivo. Ademais, o artigo 6a02 diz que a Ordem Econônica subordina- se à liberdade de iniciativa, nos termos da lei, quer deixar claro que é a sociedade que definirá qual o agente econômico que terá a primoria no processo produtivo, em função das ne- cessidades históricas específicas. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00356 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O § 4o. do art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0356-1 Não acolhida. A proposição mantém o caráter suplementar da intervenção estatal na economia, mas, no que a restringe, peca por excesso. O anteprojeto é democrático neste sentido, ao admitir a concorrência livre entre os diversos agentes econômicos, ao tempo em que defere á sociedade a escolha da participação do estado na produção, quando assim julgar necessário. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00357 REJEITADA  
 Autor:  AMILCAR MOREIRA (PMDB/PA) 
 Texto:  O art. 6A09 passa a ter a redação abaixo: Art. - Ao Estado cabe planejar, normatizar, supervisionar e fiscalizar a economia de mercado, de modo a corrigir suas distorções. 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição contraria as experiências históricas de to das as sociedades ocidentais e, em particular, da economia brasileira. O liberalismo contido na proposição não se coaduna com as necessidades do capitalismo do século xx. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00024 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no novo texto constitucional, o seguinte dispositivo: "Art. No caso de flagrante evidência que o locador se utiliza de meios insinceros para a retomada do imóvel, caberá ao juiz do feito liminarmente denegar o pedido, determinando que o processo seja arquivado. Art. Configura-se a insinceridade do pedido de retomada do imóvel alugado: I - quando houver provas de que o locador tenha realizado contrato com outros imóveis de sua propriedade, nos últimos doze meses anteriores à ação de despejo contestada, sob condições financeiras favoráveis; II - quando o locador, residindo em imóvel de expressão financeira bem superior ao que dê motivo à ação de despejo, de sua propriedade ou não, demonstra que seu pedido é flagrantemente insincero. Art. O locador somente poderá intentar ação de despejo se possuir como único imóvel o que motiva a ação, para seu e exclusivo uso próprio. Art. No caso de despejo consumado, comprovando-se, posteriormente, até dois anos da decisão judicial, que houve insinceridade por parte do locador, terá o inquilino despejado o direito à renovação da locação, se lhe convier, nas mesmas condições do contrato que o amparava, satisfeitos os reajustes facultados por lei, ficando o locador sujeito, ainda, às multas penais previstas em lei complementar." 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00010 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  "Dispõe sobre a revogação do Decreto Lei no. 1.164 de 1o./4/71." Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s). Art. Fica revogado o Decreto Lei no. 1.164, de 1o./4/71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam, canceladas, exceto aquelas que foram dotadas individualmente para efeito de colonização. 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0010-3 Parecer favorável. A emenda do nobre Dep. Benedito Monteiro procura corrigir um dos mais graves erros da política fundiária dos governos militares, que pelo Decreto-Lei 1164/71 sobre terras devolutas à margen das rodovias na Amazônia, excluiram da ação do INCRA cerca de 100 (cem) milhões de hectares (100 kilômetros ao longo dos eixos daquelas rodovias), subordinando toda essa área à direção da Secretaria do Conselho de Segurança Nacional. Assim, toda esta vasta região foi excluída dos programas de Reforma Agrária, que se executados teriam mudado a face do País. 20.05.87. Ps. Foi adotado o seguinte aditivo ao caput do Art. : "Devendo ser destinadas à Programa de Reforma Agrária". Data supra. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao caput do art. 15 do anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 15. A Política Agrícola da União se dedicará à produção de alimentos, para abastecimento do mercado interno, e o excedente para exportação, e será estabelecida em Plano Quinquenal de Desenvolvimento Agrário, aprovado pelo Legislativo, e compreenderá." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0056-1 Parecer contrário. A política Agrícola não pode visar apenas a produção de alimentos mas a produção energética de álcool de madeira e celulose. 20.05.87. 
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 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se aos artigos 2o. e 3o. do Anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fudiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 2o. Nos casos de desapropriação, para fins da reforma agrária, segundo critérios estabelecidos em lei, o preço será calculado com base no justo e atual valor de mercado, deduzidos os custos de obras ou investimentos realizados pelo poder público, tais como rodovias, rede de energia elétrica, açudes e outros correlatos. § 1o. Todas as benefeitorias introduzidas e incorporadas ao imóvel pelo seu proprietário, serão computadas pelo real valor para justa indenização, salvo se sobre o mesmo já houver incidido, e paga, a taxa de contribuição de melhoria. § 2o. Nos casos de desapropriação de que trata o caput desse artigo, fica assegurado aos trabalhadores rurais, pequenos proprietários, posseiros, arrendatários, parceiros e assemelhados, além da justa indenização, o direito de reassentamento. Art. 3o. A desapropriação para fins de Reforma Agrária é da competência exclusiva da União e poderá ser delegada pelo Presidente da República." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0057-0 Parecer contrário. A desapropriação pelo valor do mercado tornaria irrealizável a Reforma Agrária. 
 Indexação:  UNIÃO FEDERAL, APROVEITAMENTO, RECURSOS ENERGETICOS, LAVRA DE MINERIO, JAZIDAS, MINERAL, FAIXA DE FRONTEIRA, RESERVA INDIGENA, TERRAS, GRUPO INDIGENA, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL. 
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 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 67a0 do anteprojeto de Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária a seguinte redação: "Art. 6o. As terras públicas da União, Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios terão sua destinação subordinada, prioritariamente, ao Plano Nacional de Reforma Agrária. § 1o. As terras referidas no caput deste artigo somente serão transferidas a pessoas físicas brasileiras que se qualifiquem para o trabalho rural mediante concessão de direito real de uso da superfície, limitada a extensão de 30 (trinta) módulos rurais, excetuados os casos de cooperativas de produção originárias do processo de reforma agrária. § 2o. Fica vedada a concessão das terras referidas no caput deste artigo a projetos agropecuários, incentivados ou não, até que seja concluída a reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0058-8 Parecer favorável em parte. Incluindo-se o parágrafo 2o. 
15Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00059 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: "Art. É vedado o uso de agrotóxico, salvo quando comprovado com base em critérios científicos que sua utilização é inofensiva à saúde, tanto a dos que os aplicam como a do consumidor". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0059-6 Parecer contrário. A proibição de agrotóxicos, por exemplo no combate a algumas pragas resistentes é indispensável. A matéria exige disciplina minuciosa de Lei Ordinária. 20.05.87. 
16Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00060 REJEITADA  
 Autor:  ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto da Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte dispositivo: "Art. Fica criado o Conselho Nacional para a Reforma Agrária, composto, prioritariamente, por representantes dos empresários rurais e dos trabalhadores rurais, designados por suas respectivas entidades representativas, presidido pelo Ministro da Reforma e Desenvolvimento Agrário." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0060-0 Parecer contrário. A matéria é de Lei Ordinária. 20.05.87. 
17Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00145 APROVADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do texto constitucional, o(s) seguinte(s) dispositivo(s): "Fica revogado o Decreto-lei no. 1.164, de 1o.-4-71, e as terras de que trata reverterão, imediatamente para o Patrimônio dos Estados dos quais foram excluídas. Parágrafo único. Todas as transações efetuadas pela União ou por sua delegação, que não estiverem nesta data devidamente transcritas no Registro de Imóveis, ficam canceladas, exceto aquelas que foram doadas individualmente para efeito de colonização." 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00236 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo primeiro do art. 2o. do projeto a seguinte redação: "§ 1o. A indenização aqui tratada terá como teto máximo o valor, que acatado pela União, serve de base para fixação do imposto territorial rural." (Observação: com esta redação aditiva, o § 1o. do anteprojeto é mantido, mas passa a ser § 2o. e o art. 3o. do anteprojeto consequentemente é suprimido). 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0236-0 Parecer contrário. A emenda impediria que o poder expropriante reconhecesse valor maior que o do cadastro. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00237 REJEITADA  
 Autor:  BENEDICTO MONTEIRO (PMDB/PA) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 2o. do art. 2o. do anteprojeto a seguinte redação substitutitva: "Art. (...) Depositada a indenização segundo os critérios do art. 2o. e ajuizada a ação desapropriatória, no prazo máximo de 3 (três) dias, o juiz deferirá a imissão na posse e a transcrição imobiliária em favor do poder expropriante, declarando efetuado o pagamento da indenização e determinando a expedição, dentro de vinte e quatro (24) horas, dos competentes mandados, em nome do autor. Art. (...) Nenhuma medida judicial poderá impedir a imissão de posse e a transcrição a que se refere o artigo anterior, ressalvado ao juízo competente, admitir, se for o caso, pedido de caução complementar, após audiência do poder expropriante." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0237-8 Parecer contrário. A matéria me parece ser de lei ordinária, tendo, embora, excelente redaçãodo autor, que é, sem dúvida, profundo conhecedor de direito agrário. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00243 REJEITADA  
 Autor:  FAUSTO FERNANDES (PMDB/PA) 
 Texto:  Ao anteprojeto da Subcomissão de Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária: Dê-se ao art. 4o. a seguinte redação: "Art. 4o. O proprietário ou possuidor direto ou indireto, de imóvel rural de área contínua ou descontínua superior a (100) módulos rurais, ficará sujeito à tributação adicional não inferior a 80% (oitenta) da incidência normal, sendo-lhe vedada a concessão de financiamento por entidades oficiais e a utlização de incentivos fiscais". 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0243-2 Parecer contrário Jamais houve no mundo reforma agrária mediante tributação. 
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