separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
PMDB in partido [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  8 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (8)
Banco
expandEMEN (8)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
BA (1)
PE (2)
PR (1)
RJ (3)
RS (1)
TODOS
Date
expand1987 (8)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  "Art. 130. Aos beneficiários da distribuição de lotes pela Reforma Agrária serão conferidos títulos de domínio, gravados com ônus de inalienabilidade. Em caso de morte ou desistência do titular do lote, as terras voltarão a ser patrimônio de organismo encarregado da Reforma Agrária. Parágrafo único. O Estado indenizará as benfeitorias existentes na propriedade aos sucessores do titular, em caso de morte, ou ao titular em caso de desistência. Os herdeiros terão preferência nas novas licitações deste terreno." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0016-2 Parecer contrário. Preferi respeitar o direito à sucessão hereditária dos humildes trabalhadores. 20.05.87. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00077 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: Art. Os Recursos existentes em águas sob domínio da União são propriedades da sociedade brasileira. § 1o. A exploração dos Recursos Pesqueiros terá como base o seu uso social, a capacidade de renovação dos estoques, o equilíbrio ecológico e o regime de concessão para as atividades de captura. § 2o. A ordenação das pescarias é de responsabilidade do Estado. § 3o. As bases específicas da exploração dos Recursos Pesqueiros serão estabelecidas a partir do Código de Pesca, a ser apresentado ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, em um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir da promulgação da Nova Carta Constituinte. § 4o. Os cidadãos, individualmente, ou através de suas representações, ameaçadas ou lesadas quanto aos princípios os quais aqui estabelecidos podem requerer, nos termos da lei a cessação das causas de violação e a respectiva INDENIZAÇÃO.' 
 Parecer:  Parecer favorável em parte. Com a seguinte redação: "Art. - Os recursos pesqueiros exis- tentes em águas territoriais nacionais são propriedades da União. Parágrafo único - Lei Complementar regulará o Código de Pes- ca. 20.05.87 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00082 NÃO INFORMADO  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa do § 3o., do artigo 2o., do anteprojeto do Sr. Relator: "Art. 2o. .................................. § 1o. ...................................... § 2o. ...................................... "§ 3o. A desapropriação de que trata este artigo se aplicará tanto à terra nua, semoventes e benfeitorias, sendo que as últimas serão indenizadas a dinheiro." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0082-1 Parecer contrário. Desapropriar semoventes em títulos parece inaceitável. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00204 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SANTINHO FURTADO (PMDB/PR) 
 Texto:  Da Ordem Econômica Reforma Agrária No capítulo das Disposições Transitórias, acrescente-se parágrafo ao art. no. 17: "Art. 17. .................................. ............................................ Parágrafo único. São adotadas as atuais medidas de módulo rural vigentes no País para os efeitos de reforma agrária preconizada nesta Constituição e qualquer alteração dessas medidas deverá ser precedida de lei que as compatibilize com o preceito constitucional." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0204-1 Parecer favorável. A emenda sem dúvida melhora a redação do Anteprojeto mantendo os seus objetivos, por isso o parágrafo único proposto deve substituir o texto do Art. 17, caput. 20.05.87. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda aditiva do art. 1o., do anteprojeto do Senhor Relator: "Art. 1o. Idem. § 3o. Os imóveis rurais que permanecerem inexplorados durante três anos consecutivos terão o seu domínio e posse transferidos ao órgão executor da reforma agrária, por sentença declaratória, sem qualquer indenização por terra." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0258-1 Parecer contrário. A emenda visa o confisco da propriedade, que não me parece aceitável. tf 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda modificativa do artigo 20, do anteprojeto do Senhor Relator: "Artigo 20. Os proprietários de imóveis rurais com área superior ao limite máximo fixado nesta constituição, matriculados nos respectivos registros imobiliários anteriormente à promulgação desta, só poderão obter crédito rural se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento da área de su propriedade." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0259-9 Parecer contrário. Nos termos do parecer da Emenda no. 157/6. 20.05.87. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00273 NÃO INFORMADO  
 Autor:  PAULO RAMOS (PMDB/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber o seguinte dispositivo: "Art. Será garantido o direito da mulher de trabalhador rural, viúva, concubina, separada, mãe solteira ou abandonada pelo marido, de ser beneficiária das terras distribuídas pela reforma agrária." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0273-4 Parecer prejudicada. A matéria foi decidida na Emenda 14/6 (Irma Passoni). 20.05.87. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00234 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA A ADITIVA AO ARTIGO 22 00 RELATÓRIO APRESENTAOO PELO RELATOR, CONSTITINTE OSWALDO LIMA FILHO. EMENTA: DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 22 Art. 22 - Nos programas ou projetos de colonização ou de reforma agrária, as residências dos beneficiários serão agrupadas em núcleos urbanos, denominadas agrovilas, onde existirão serviços e comodidades essenciais para o desenvolvimento econômico e social dos colonos e da comunidade. § Único - Excetuam-se do disposto neste artigo, os projetos para assentamento de menos de cem (100) beneficiários ou quando, razões técnicas ou comunitárias assim exijam, na forma que a lei dispuser.