1 | Tipo: | Emenda | Adicionar | |
Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | |||
Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | |||
Texto: | Nova redação para o § 2o. do art. 1o.: "Art. 1o. (...) § 2o. O imóvel rural não poderá ter uso que produza prejuízo ecológico e o exercício do direito de propriedade corresponde à obrigação social quando simultaneamente." | |||
Parecer: | EMENDA No. 6C 0271-8 Parecer contrário. A matéria está prevista no parágrafo 2o., b, do Anteprojeto 20.05.87 |