ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00173 APROVADA | | | Autor: | VALTER PEREIRA (PMDB/MS) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único, do art. 5o.
pelos seguintes parágrafos:
"§ 1o. A desapropriação de que trata este
artigo é da competência da União e dos Estados-
membros.
§ 2o. Sendo do Estado-membro a iniciativa da
desapropriação, além do respeito à Lei Federal e
às diretrizes do Plano Nacional de Reforma
Agrária, haverá necessidade de lei autorizativa da
Assembléia Legislativa.
§ 3o. Na hipótese do parágrafo anterior, a
indenização pelas benfeitorias será aquela que a
Lei Federal determinar, e a forma de pagamento da
terra será definida pela Constituição de cada
Estado." | | | Parecer: | EMENDA No. 6C 0173-8
Parecer favorável com a seguinte redação:
§ 1o. - A desapropriação de que trata este artigo é da
competência concorrente da União e dos Estados.
§ 2o. - As Constituições estaduais poderão autorizar a
desapropriação por interesse social para fins de Reforma
Agrária mediante indenização paga em títulos com obediência
às normas da Constituição. | |
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